Cidadania italiana por via judicial
É possível obter a cidadania italiana por via judicial?
Uma pergunta recorrente, devido às dificuldades em obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência via administrativa, é sobre a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial. Neste artigo, explicaremos quando é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.
Antes de abordar o tópico, é importante esclarecer que neste artigo trataremos do recurso judicial para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência iure sanguinis, deixando de lado outras formas de aquisição da cidadania italiana previstas pela legislação italiana.
Se deseja saber quais são os requisitos para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, recomendamos a leitura do nosso artigo detalhado sobre o assunto. Em relação aos documentos para comprovar a descendência, sugerimos a leitura do artigo sobre os documentos necessários para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Quais são os casos em que é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial?
A regra para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência é que a solicitação deve ser feita seguindo um procedimento de natureza administrativa, conforme explicado em nosso artigo anterior. A solicitação de reconhecimento para residentes na Itália é feita no Ufficio di Stato Civile da cidade de residência. No caso de residência no exterior, a solicitação é feita no Consulado Italiano territorialmente competente no local de residência.
Agora que entendemos que a via comum é a administrativa, vejamos os casos em que é possível obter a cidadania italiana por via judicial.
Recurso judicial para o reconhecimento da cidadania italiana por via materna anterior a 1948.
Neste artigo, explicamos o que é a cidadania por via materna anterior a 1948. Em todos os casos em que uma mulher italiana casada com um estrangeiro teve um filho nascido antes de 1948, a cidadania italiana só pode ser reconhecida por via judicial. Em resumo, quando na árvore genealógica do requerente há uma mulher que se casou com um estrangeiro e teve um filho antes de 1948, a única maneira de obter o reconhecimento é através da cidadania por via judicial. Não é possível solicitar o reconhecimento por via administrativa, como muitas autoridades consulares especificam em seus sites, pois o pedido será rejeitado.
Agora, vejamos todos os outros casos em que é possível obter a cidadania italiana por via judicial.
Cidadania italiana por via judicial devido à rejeição do pedido.
Isso ocorre quando o Consulado Italiano ou o Ufficiale di Stato Civile rejeitaram o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Pode ser o caso de não terem sido apresentados alguns documentos, ou de esses documentos não estarem no formato exigido pela lei italiana. Em todos esses casos, é necessário avaliar cuidadosamente se existem motivos para agir por via judicial.
Cidadania italiana por via judicial devido ao atraso do Consulado Italiano.
Este é o caso mais comum. A lei italiana estabelece que todo procedimento administrativo deve ser concluído dentro de prazos específicos. No caso do pedido de reconhecimento da cidadania italiana, o Consulado tem a obrigação de concluir o procedimento dentro de 730 dias a partir do depósito do pedido. Infelizmente, devido ao grande número de solicitações, em muitos consulados, os pedidos são processados mesmo após 10 anos, como o Consulado da Itália em São Paulo, Brasil, e o Consulado da Itália em Buenos Aires, Argentina. Portanto, se o Consulado não concluir o procedimento dentro de dois anos, é possível obter a cidadania italiana por via judicial.
Cidadania italiana por via judicial devido à impossibilidade de agendar um compromisso com o Consulado Italiano.
Este é o caso mais recente, desde a introdução do sistema “prenot@mi” para agendar um compromisso com o Consulado Italiano. Até alguns anos atrás, os pedidos de agendamento para o depósito do pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência eram enviados por correio ou por e-mail. Posteriormente, o requerente recebia uma comunicação informando que estava na lista de espera. Recentemente, as reservas só podem ser feitas através do sistema “prenot@mi”. O requerente se registra na plataforma e, em seguida, envia o pedido. O problema é que as autoridades consulares disponibilizam um número limitado de compromissos, que são muito inferiores ao número de pedidos de reconhecimento. Do ponto de vista prático, torna-se quase impossível agendar um compromisso. Muitos requerentes tentam por meses sem conseguir uma reserva. Espera-se que esse problema seja resolvido em breve, caso contrário, o direito ao reconhecimento da cidadania corre o risco de se tornar uma espécie de loteria. Sem dúvida, o sistema anterior protegia melhor os direitos dos requerentes, pois garantia que fossem inseridos em uma lista de espera. Agora, essa certeza desapareceu.
Essa situação levou muitos requerentes a buscar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial devido à impossibilidade de agendar um compromisso e, consequentemente, apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana com todos os documentos necessários.
Cidadania italiana por via judicial – Como iniciar o processo?
Agora que esclarecemos os casos em que é possível obter a cidadania italiana por via judicial, vamos entender como funciona o processo. O recurso judicial para o reconhecimento da cidadania italiana deve ser feito na Itália. A partir de junho de 2022, a competência é da Sezione Specializzata in Materia di Immigrazione presente na capital de cada distrito da Corte de Apelação. Se o recorrente residir no exterior, o pedido é apresentado ao tribunal territorialmente competente no local de nascimento do antepassado italiano dante causa.
Durante o processo judicial, é necessário que o recorrente esteja presente na Itália?
Não é necessária a presença na Itália, nem a participação nas audiências. O processo será conduzido pelo advogado, após receber a procuração conferida pelo recorrente.
Cidadania italiana por via judicial – Quais documentos são necessários?
São necessários os mesmos documentos exigidos pela Circular K28.1 de 1991, comprovando a linhagem de descendência do dante causa e no mesmo formato.
Cidadania italiana por via judicial – Quanto tempo leva o processo?
Depende do tribunal onde o pedido é apresentado e da carga de trabalho do juiz. Geralmente, o tempo mínimo para obter uma sentença é de 12 meses, em alguns casos até mais de 24 meses.
Cidadania italiana por via judicial – O que acontece após a sentença?
Se o recurso for aceito e a sentença não for apelada, é necessário aguardar que a sentença transite em julgado. Quando a sentença se torna definitiva por meio do trânsito em julgado, ela será notificada ao Ufficiale di Stato Civile para transcrição e registro no registro de nascimentos italiano do recorrente que obteve o reconhecimento da cidadania italiana.
Lembramos que, após a transcrição do nome do requerente no registro de nascimentos, ele será considerado cidadão italiano desde o nascimento.
Para dúvidas ou esclarecimentos, não hesite em nos contatar e receber uma consulta gratuita com um de nossos advogados especializados em cidadania italiana por descendência.