Documentos necessários para obter a cidadania italiana por descendência
Você tem um descendente italiano e deseja iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, mas não sabe quais documentos são necessários.
Não se preocupe, neste guia explicaremos quais documentos você precisa para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A regra fundamental para obter o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis é comprovar a descendência de um antepassado italiano sem interrupções.
Os primeiros documentos a serem buscados são os que fazem referência ao antepassado nascido na Itália, vamos vê-los.
O documento mais importante é a certidão de nascimento do antepassado italiano, que deve ser solicitada no município italiano de nascimento.
Você também precisa da certidão de casamento do antepassado italiano, que deve ser solicitada no local onde ocorreu o casamento e, por fim, a certidão de óbito, a ser solicitada no local onde ocorreu o óbito.
É essencial que o antepassado italiano nunca tenha renunciado à cidadania. Para tanto, é necessário obter o certificado de não naturalização. Este documento certifica que a pessoa nunca renunciou à cidadania italiana.
Em resumo, para o antepassado italiano você deve ter os seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito e certidão de não naturalização.
Agora vamos ver quais documentos são necessários para todos os outros descendentes.
Para cada descendente direto do antepassado italiano você deve obter os seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento (se o descendente for casado), certidão de óbito (se o descendente estiver morto).
Por fim, a pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência deve apresentar sua certidão de nascimento, certidão de casamento (caso se tenha casado) e o certificado de residência.
Agora vamos ver o formato que os documentos devem ter.
Todos os documentos devem ser solicitados em forma estendida, por exemplo, certidões de nascimento devem incluir os nomes dos pais.
A tradução juramentada de cada certificado para o italiano é fundamental.
Para efeitos de validade dos certificados estrangeiros, as convenções internacionais em vigor devem ser respeitadas. Quando não houver acordos, os documentos devem ser legalizados seguindo o procedimento ordinário.
Diante dessas premissas, considerando o grande número de nações que aderiram à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, na grande maioria dos casos, os certificados estrangeiros, incluindo os apresentados ao consulado italiano, devem ser apostilados para serem válidos na Itália. Por exemplo, uma certidão de casamento celebrada em países como Brasil, Estados Unidos, Argentina (somente para certidões digitais), para ser válida na Itália deve ser apostilada de acordo com o procedimento previsto na Convenção de Haia, ao invés de ser legalizada conforme exigido pelo procedimento ordinário. Obviamente, o documento também deve ser traduzido para o italiano por um tradutor juramentado.
Todos os documentos listados acima são necessários para comprovar a descendência ininterrupta do antepassado italiano, devem ser apresentados ao consulado competente onde for protocolado o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento, não hesite em nos contactar para receber uma consulta gratuita de um advogado especializado em cidadania italiana.