Requisitos para obter a cidadania italiana por descendência

Requisitos para obter a cidadania italiana por descendência

Quais requisitos a lei italiana exige para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência?

Neste artigo, explicaremos como a lei italiana regula a cidadania por descendência.

O dois requisitos exigidos pela lei italiana para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência é uma das perguntas mais frequentes que recebemos de nossos Clientes.

Alguns exemplos:

Paolo nos escreve: “meu bisavô era italiano, posso obter a cidadania italiana por descendência?”

Francesca nos escreve: “minha prima conseguiu obter a cidadania italiana, posso obter um passaporte italiano?”

Antonio nos escreve: “Meu bisavô era italiano, mas ele se naturalizou após o nascimento da minha avó, ainda posso pedir o reconhecimento da cidadania?

Agora que você entendeu a popularidade do tema, tentaremos responder às perguntas de Paolo, Francesca, Antonio e todos aqueles que têm dúvidas sobre o tema.

O legislador italiano, a partir do Código Civil de 1865, sempre utilizou o princípio do jus sanguinis em matéria de cidadania. O artigo 4º do Código Civil de 1865 estabelecia que:“O filho de pai cidadão é cidadão”. Posteriormente, a Lei nº 555, de 1912, no art. 1º § 1º estabeleceu que: “O filho de pai cidadão é cidadão de nascimento”. O mesmo princípio também é confirmado na Lei nº 91, de 1992.

Em outras palavras, a cidadania italiana é transmitida de pais para filhos sem qualquer limite geracional. A cidadania italiana também é transmitida de mãe para filho, recomendo que você leia nosso artigo onde explicamos a evolução histórica desta instituição.

Além disso, a lei italiana não prevê limites de geração, portanto, a cidadania é transmitida do pai ou da mãe para os filhos, que por sua vez a transmitem aos descendentes sem qualquer limite.

Agora que entendemos como funciona o princípio do jus sanguinis, é fácil adivinhar que qualquer pessoa com um antepassado direto que seja cidadão italiano é supostamente elegível para obter o reconhecimento como cidadão italiano.

Por que supostamente elegível? Porque para que a cidadania fosse passada de pais para filhos, não deve existir interrupção.

Lembre-se de que apenas o filho ou a filha de um cidadão italiano é elegível para ser reconhecido como cidadão italiano, independentemente do seu país de nascimento.

Por exemplo, Francesco, filho de pais italianos, nasceu em Treviso em 1890. Em 1910 Francesco mudou-se para São Paulo, onde se casou com Maria (cidadã brasileira). Do casamento entre Francesco e Maria, nasceu Luigi em 1914. Luigi, mesmo que nascido no Brasil, pode ser reconhecido como cidadão italiano, como filho de pai italiano, conforme exigido pela Lei nº 555 de 1912.

O que acontece se Francesco for naturalizado brasileiro antes de Luigi nascer?

A criança não poderá obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, pois o pai no momento do nascimento da criança havia perdido sua cidadania devido à naturalização.

Se, por outro lado, Francesco se torna cidadão brasileiro após o nascimento de Luigi?

Neste caso, a linha de descendência não foi interrompida e Luigi poderá obter o reconhecimento da cidadania italiana, como “filho de pai italiano”, conforme exigido pelo legislador italiano.

A questão fundamental é que, no momento do nascimento, o pai era um cidadão italiano. A posterior naturalização do pai não impede que o filho obtenha o reconhecimento da cidadania italiana.

O que acabamos de explicar, representa a questão fundamental para entender se o descendente do antepassado, um cidadão italiano, tem os requisitos para obter o reconhecimento da cidadania italiana.

Em síntese, em termos de cidadania por descendência, é imprescindível que nunca tenha existido interrupção na transmissão. A naturalização que acabamos de explicar, que ocorreu antes do nascimento da criança, interrompe a descendência. A naturalização após o nascimento não interrompe a transmissão da cidadania.

Portanto, na avaliação da elegibilidade para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, deve-se verificar que, no momento do nascimento do descendente, o pai (antepassado italiano) possuía a cidadania italiana. Esta prova é fornecida através do Certificado de não naturalização, que nos diz que o cidadão italiano não se naturalizou ou pelo menos o fez após o nascimento da criança.

Voltando ao exemplo de Francesco emigrando para o Brasil, a evidência é fornecida pela CNN emitida pela autoridade brasileira.

Também é importante nesta investigação a evidência de que Francesco e nenhum dos descendentes diretos renunciaram à cidadania italiana. A renúncia expressa de Francesco ou de um de seus descendentes equivale à interrupção da transmissão.

Como é fornecida a prova de não renúncia à cidadania italiana? É necessário entrar em contato com o Consulado Italiano onde a pessoa para quem o pedido é feito residia e perguntar se há atos de renúncia.

Se você tiver alguma dúvida ou não tiver certeza se é elegível para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, entre em contato com um de nossos advogados italianos especializados em cidadania italiana por descendência para obter aconselhamento.

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