Cidadania italiana via materna para nascidas antes de 1948
Como se obtém o reconhecimento da cidadania italiano via materna antes de 1948?
A cidadania italiana por descendência via materna é uma questão debatida durante décadas e passou por algumas mudanças. Portanto é normal que ocorram várias interpretações incorretas.
Neste artigo, explicaremos o que é a cidadania italiana via materna e como se pode obter o reconhecimento para todos os casos anteriores a 1948.
O artigo 1 da lei n.555 de 1912 prêve que a cidadania italiana através do princípio iuris sanguinis, poderia ser transmitida somente através de pai para filho. O artigo da lei anterior, previa que a mulher que se casava com um estrangeiro perdia a cidadania italiana.
Substancialmente isto significava que somente o pai italiano transmitia a cidadania italiana ao filho e que a mulher italiana perdia a cidadania depois do casamento com um estrangeiro.
A situação muda radicalmente depois do dia 1 de janeiro de 1948, quando entra em vigo a Constituição italiana. Era evidente que os artigos indicados estavam em oposição dos princípios da nova constituição que estabeleciam a igualdade dos diretos entre homem e mulher. Todavia, a dispariedade de tratamento persistiu por muitas décadas.
Em 1975 o Tribunal Constitucional com a sentença n. 87 declara inconstitucional o art. 3 parágrafo 3º da lei n. 555 de 1912. Em 1983 o Tribunal interveio novamente com a sentença n. 30 declarando inconstitucional o art. 1 da lei n. 555 de 1912. Portanto, após as duas sentenças temos: a) a mulher transmitia a cidadania ao filho, b) a mulher que se casou com estrangeiro manteria a cidadania italiana.
No entanto, o cenário descrito acima deixou algumas dúvidas, uma delas foi a aplicação temporal dos novos princípios. Segundo muitos comentaristas, as novas regras só se aplicavam aos casos posteriores a 1º de janeiro de 1948.
Isso significava que todas as crianças nascidas antes de 1948 de uma mulher italiana não poderiam adquirir a cidadania italiana por descendência e, portanto, não poderiam transferi-la para seus descendentes. Essa orientação jurisprudencial perdurou até 2009, quando a Corte de Cassação das Seções Unidas interveio com a sentença n. 4466. Com esta sentença, de alcance histórico, os princípios acima indicados foram estendidos também aos casos anteriores a 1º de janeiro de 1948. Assim, mesmo a italiana casada com estrangeiro e que teve filho nascido antes de 1948, transmitia a cidadania ao filho. Com a sentença n. 4.466 eliminou definitivamente as diferenças de tratamento entre homens e mulheres em matéria de cidadania italiana por descendência e também para o período anterior a 1948.
Agora, depois dessa explicação chata, vamos dar um exemplo para entender como funcionava a instituição da cidadania italiana por descendência materna antes de 1948.
Pablo nasceu em 1980 em São Paulo e descobre que sua bisavó era italiana. Pablo começa a fazer algumas pesquisas e constrói sua própria árvore genealógica. A bisavó nasceu em Veneza em 1892, mudou-se com a família para o Brasil, em 1915 casou-se com Vince de nacionalidade brasileira em São Paulo. Em 1917 nasceu Francesco, avô de Pablo e em 1945 nasceu o pai de Pablo, Pietro.
A pergunta que Pablo se faz é: “Posso obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência?”. À luz do que dissemos acima, a resposta é sim! Visto que, com a sentença n. 4.466 de 2009, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 10 § 3º da lei n. 555 de 1912 também se aplica no período anterior à entrada em vigor da Constituição italiana, 1º de janeiro de 1948.
Agora que Pablo sabe que pode obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência materna, surge outra dúvida: “como funciona o procedimento de reconhecimento?”. Infelizmente, o legislador italiano ainda não modificou a legislação existente para adequá-la aos novos princípios estabelecidos pelos Juízes da Corte de Cassação. Consequentemente, a única solução para obter o reconhecimento da cidadania italiana é o recurso judicial. Portanto, se na árvore genealógica do descendente houver um filho nascido antes de 1948 de uma italiana, a única solução para obter o reconhecimento da cidadania italiana é um recurso judicial. Não é possível seguir o procedimento administrativo ordinário.
O recurso judicial para obter o reconhecimento da cidadania por via materna deve ser feito na Itália, perante a seção do Tribunal especializado em matéria de imigração.
A jurisdição territorial é do Tribunal do lugar de nascimento do ascendente italiano no caso de o requerente residir no estrangeiro.
Durante o processo deve ser comprovada a descendência ininterrupta do ascendente italiano, neste artigo explicamos os documentos necessários para obter o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Neste outro artigo explicamos como encontrar a certidão de nascimento do antepassado italiano na Itália.
Agora que você já sabe como obter o reconhecimento da cidadania italiana por via materna 1948, entre em contato conosco caso precise de esclarecimentos ou queira receber orientação de um de nossos advogados especializados em cidadania italiana.