A importância do Certificado de Não Naturalização no processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Você é descendente de um cidadão italiano e quer obter a cidadania italiana? Neste artigo, explicaremos brevemente quais documentos você precisa, concentrando nossa atenção no certificado de não naturalização. Antes de começar, lembramos que você pode consultar este outro artigo do nosso blog para aprofundar o assunto.
Cidadania italiana por descendência: qual critério é seguido?
De acordo com o art. 1 da lei número 91 de 1992, o filho de pai ou mãe cidadãos é cidadão por nascimento. O critério para a aquisição da cidadania italiana por descendência é, portanto, o de “jus sanguinis”, ou seja, a continuidade da “linha de sangue” do primeiro ancestral italiano que emigrou do Itália até o requerente. A condição é que o ancestral italiano tenha falecido após 17 de março de 1861 (data da proclamação do Reino da Itália). Isso significa que a cidadania italiana é transmitida do ascendente italiano aos filhos, de forma encadeada, sem limites de gerações; as únicas limitações que existem dizem respeito à descendência materna (veremos isso em um próximo parágrafo).
Quais são os requisitos para obter a cidadania italiana por descendência?
Os dois requisitos básicos são:
- descendência de um sujeito italiano, ou seja, o ancestral que emigrou naquela época (que será o causador)
- a ausência de interrupções na transmissão da cidadania, ou seja, a não naturalização estrangeira tanto do ancestral italiano (antes do nascimento do filho) quanto de seus descendentes em linha reta (antes do nascimento da próxima geração, até o requerente). Por isso, é fundamental demonstrar que a cadeia de transmissão da cidadania nunca foi interrompida. Também lembramos que não deve haver declarações de renúncia à cidadania italiana por parte dos descendentes do ancestral italiano. De fato, o art. 7 da lei número 555 de 1912 previa a possibilidade, para os cidadãos italianos emigrados, de renunciar à cidadania italiana por meio de uma expressa manifestação de vontade; hoje a renúncia, com a entrada em vigor da lei número 91 de 1992, pode ser feita com base no art. 11 desta última lei.
Qual é a documentação necessária?
Em relação ao ascendente que emigrou do Itália para o exterior (causador), os documentos a serem coletados em original são os seguintes:
- certificado de nascimento original (uma cópia do ato de nascimento) do ancestral italiano de onde origina o direito à cidadania, incluindo também os dados dos pais. Esse documento deve ser solicitado ao Município italiano de nascimento do ascendente. Se houver impossibilidade, o requerente deve apresentar, em substituição, um Certificado de Batismo emitido pela Paróquia local (consulte este artigo para saber mais)
- certificado de NÃO naturalização (CNN): é um certificado emitido pelas Autoridades competentes do Estado estrangeiro de emigração (geralmente Ministério da Justiça ou Ministério do Interior) que atesta que o ancestral italiano que emigrou da Itália não adquiriu a cidadania do Estado estrangeiro de emigração em um momento anterior ao nascimento de seus próprios filhos (ou seja, do requerente ou de seus ascendentes). Este documento deve ser traduzido e legalizado/apostilado. Vamos nos concentrar neste documento e em alguns casos particulares. Caso tenha havido a naturalização do ascendente italiano, a transmissão da cidadania não é impedida, mas é necessário que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos. Nesse caso, deve-se apresentar o “Certificado de Naturalização” original, legalizado ou apostilado, e traduzido para o italiano por um tradutor juramentado (com apostila/legalização também na tradução). Se, por outro lado, o ascendente italiano residiu em países diferentes, deve-se apresentar um certificado de não naturalização emitido pelas autoridades de todos os países em que houve residência. O requerente pode se dirigir ao Consulado italiano competente para o país de emissão do documento, recebendo todas as instruções para a legalização e tradução dos atos requeridos. Se o requerente estiver ciente de uma eventual naturalização feita por outro membro da “cadeia” de transmissão, ou se um dos membros se mudou para outro Estado, também nesses casos o certificado de não naturalização (sempre contendo todos os possíveis sobrenomes/nomes/alias) ou de naturalização deve ter uma data clara (em referência à aquisição da cidadania estrangeira, sempre posterior ao nascimento do filho, bem como ascendente do requerente). Caso contrário, deve-se apresentar uma cópia da sentença de naturalização estrangeira onde está indicada a data do juramento.
- certificados de casamento e de óbito (consulte este artigo para saber mais)
Em relação aos ascendentes de origem italiana do requerente, os documentos a serem coletados são os seguintes:
- Certificados de nascimento, casamento e óbito (traduzidos para o italiano e apostilados/legalizados). Se algum dos atos de estado civil não for encontrado, pode-se substituí-lo por um certificado emitido por mandado judicial (apostilado), acompanhado de um processo de reconstrução judicial do ato (apostilado e com tradução juramentada apostilada)
- Certificado de não naturalização (como descrito no parágrafo anterior). Deve ser solicitado às Autoridades competentes do Estado estrangeiro de residência (Ministério da Justiça ou Ministério do Interior) também para possíveis ascendentes de origem italiana que façam parte da linha de transmissão da cidadania. Este documento, reiteramos, é importante porque atesta a não interrupção do vínculo de sangue que haveria em caso de aquisição da cidadania do Estado estrangeiro de emigração antes do nascimento dos filhos (ou seja, do requerente ou de seus ascendentes).
Quanto ao requerente, os documentos a serem possuídos são:
- ato de nascimento (em cópia, traduzido para o italiano e apostilado)
- Em caso de casamento, cópia integral do ato de casamento (traduzido para o italiano e apostilado)
- Na presença de filhos menores, cópia integral do ato de nascimento destes últimos (traduzido para o italiano e apostilado)
Lembramos que é possível apresentar o pedido diretamente na Itália, mas apenas após obter a residência italiana; nesse caso, o pedido deve ser encaminhado ao Escritório de Estado Civil do Município de residência e não no Consulado.
Problemas
• Se surgirem dúvidas durante a análise da documentação, o Consulado tem a possibilidade de solicitar uma integração dos documentos (os complementares ou mais recentes).
• Se o pedido de cidadania for feito por grupo familiar, um familiar deve apresentar toda a documentação original a partir do ancestral italiano, enquanto os outros familiares devem providenciar a documentação pessoal e a cópia dos certificados italianos do causador (nascimento e casamento).
• Se os atos dos antepassados já foram depositados no Consulado ao qual se faz o pedido e estão em conformidade com as normas vigentes, não é necessário apresentá-los novamente, exceto pela cópia dos certificados italianos do causador (nascimento e casamento). Para o uso da documentação já depositada, é necessário ter a autorização de quem os depositou.
• Se um familiar já obteve o reconhecimento da cidadania na Itália ou em outras autoridades diplomático-consulares, o requerente deve providenciar a apresentação de toda a documentação (a partir do causador).
O que acontece nos casos de descendência materna para os requerentes nascidos antes de 1º de janeiro de 1948?
Quando se trata de descendência materna, possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa:
- os filhos de mãe italiana e pai de cidadania estrangeira nascidos após 1º de janeiro de 1948
- os filhos nascidos antes de 1948 se tiverem pai desconhecido (art. 1 parágrafo 2 Lei 555 de 1912 e art. 7 do Código Civil italiano de 1865) e seus descendentes.
Para os filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, é necessário um procedimento judicial na Itália para o reconhecimento da cidadania italiana.
O que acontece para os cidadãos brasileiros que descendem de ancestrais italianos após o decreto brasileiro de 1889 (“Grande Naturalização”)?
Em 24 de agosto de 2022, foi publicada uma sentença da Corte de Cassação italiana a Seções Unidas (número 354) que abordou a questão da perda da cidadania italiana para os cidadãos de origem italiana que adquiriram a cidadania brasileira, após a chamada Grande Naturalização brasileira de 1889. Trata-se de uma decisão de caráter “épico”, dado o grande número de interessados nesta questão. Foi estabelecido que a Grande Naturalização não implicou na perda da cidadania italiana: portanto, os cidadãos de origem italiana que, na época, adquiriram a cidadania brasileira (automaticamente pelo decreto brasileiro), continuaram a manter a cidadania italiana. Por isso, podem tê-la transmitido a seus descendentes.
Conclusões
Esperamos ter esclarecido o papel importante que o certificado de não naturalização desempenha nesta modalidade de obtenção da cidadania. Para qualquer dúvida ou esclarecimento, você pode entrar em contato com um de nossos advogados especializados em cidadania italiana, prontos para acompanhar da melhor forma o seu processo.