cidadania italiana por casamento

Cidadania Italiana por Casamento: Guia 2024

Precisa obter a cidadania italiana por casamento? Está no lugar certo. Neste guia, explicaremos como proceder.

Antes de começar, lembre-se de que pode consultar outro artigo do nosso blog, uma introdução geral sobre a cidadania italiana, onde também são ilustradas outras formas de aquisição da cidadania (por nascimento, por benefício da lei, por naturalização, etc.).

Quais são as condições para obter a cidadania por casamento?

De acordo com o artigo 5 da Lei número 91 de 1992, a cidadania italiana por casamento (“jure matrimonii”) pode ser adquirida quando um cidadão estrangeiro ou apátrida se casa com um cidadão italiano.

Entre as condições necessárias estão:

  • residência do cidadão estrangeiro na Itália por pelo menos dois anos (após o casamento);
  • em caso de residência no exterior, decorrência de pelo menos três anos após o casamento.

Os anos indicados são reduzidos pela metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.

Note que, se um cônjuge obteve a cidadania italiana por naturalização, os prazos indicados começam a contar a partir da data de aquisição deste tipo de cidadania, não do casamento.

Quais são os requisitos para obter a cidadania por casamento?

  • casamento ou união civil com um cidadão italiano por pelo menos dois anos;
  • residência na Itália (por 2 anos) ou residência no exterior (por 3 anos) após a data do casamento: isso significa ter residência legal contínua (possuir um regular permesso di soggiorno mais inscrição anagràfica) em um município italiano por pelo menos dois anos após o casamento. Se houver residência no exterior, a solicitação de cidadania deve ser apresentada após três anos (18 meses na presença de filhos) do casamento à autoridade diplomática competente; se, após os três anos de casamento vividos no exterior, os cônjuges decidirem transferir sua residência para a Itália sem que o cônjuge estrangeiro já tenha solicitado a cidadania, esta deve ser apresentada à Prefeitura competente (atenção para estar em conformidade com as normas de residência e ter inscrição nos registros anagràficos do município de residência);
  • conhecimento da língua italiana (nível B1) a ser demonstrado. Segundo a legislação, de fato, apenas o titular de um permesso di soggiorno ilimitado na União Europeia está isento de demonstrar o conhecimento da língua italiana. O familiar de um cidadão italiano, possuidor da carta di soggiorno como familiar de um cidadão da União Europeia, deve demonstrar (como acontece a qualquer cidadão estrangeiro) o requisito de conhecimento da língua italiana para a cidadania em um nível não inferior ao B1. Este teste B1 de conhecimento da língua italiana é válido para aqueles que solicitaram a cidadania após a introdução da nova Lei número 132 de 2018 (artigo 9.1 da lei número 91 de 1992);
  • ausência de condenações penais e de periculosidade social: de acordo com o artigo 6 da Lei número 91 de 1992, o requerente não deve ter sido condenado, com sentença definitiva, pelos seguintes crimes graves: um dos crimes previstos no código penal italiano no livro segundo, por exemplo, crimes contra a personalidade do Estado (artigos 241 a 294 do código penal), crimes contra a personalidade internacional do Estado (artigos 241 a 275 do código penal), crimes contra a personalidade interna do Estado (artigos 276 a 293 do código penal), crimes contra os direitos políticos dos cidadãos (artigo 294 do código penal); um crime não culposo (portanto intencional) para o qual é prevista uma pena edital (ou seja, a pena base) não inferior a três anos de prisão; um crime não político com condenação a uma pena detentiva superior a um ano (estabelecida por uma autoridade judiciária estrangeira), se a sentença for reconhecida na Itália mediante pedido do procurador geral do distrito onde se encontra a sede do escritório do estado civil em que o casamento está inscrito ou transcrito; motivos comprovados relacionados à segurança da República Italiana.

O que acontece em caso de separação ou divórcio?

Em geral, o vínculo matrimonial ou a união civil deve durar até a data do juramento. Agora vamos analisar os diferentes casos em que o vínculo matrimonial pode se dissolver e, portanto, comprometer o pedido de cidadania por casamento.

  • Dissolução do casamento: ocorre como consequência da morte de um dos cônjuges ou por efeito de uma sentença de divórcio.
  • anulação do casamento: pode ser disposta com uma sentença pelo Tribunal competente, se houver alguns vícios no ato constitutivo do vínculo matrimonial.
  • separação legal: pode ser consensual ou judicial e resulta de uma decisão do juiz.

Bem, se após a adoção do decreto de concessão da cidadania, o oficial do Estado Civil ou a autoridade diplomático-consular, tomarem conhecimento de uma das causas impeditivas acima especificadas (por não terem sido ainda anotadas e transcritas no ato de casamento), eles obrigatoriamente comunicarão ao Ministério do Interior italiano – Departamento Direção Central; consequentemente, haverá a revogação do decreto de concessão da cidadania italiana.

O que acontece em caso de reconciliação dos cônjuges?

É possível que haja uma reconciliação expressa dos cônjuges (de acordo com o artigo 157 do Código Civil italiano), após a separação entre o requerente estrangeiro e o cônjuge italiano; neste caso, o processo para a obtenção da cidadania italiana por casamento (se já em andamento) pode continuar.

Atenção à decorrência dos prazos. O cálculo do período temporal necessário para a maturação dos requisitos legais (os anos indicados nos parágrafos anteriores) deve começar não mais do casamento, mas da data da declaração de reconciliação (que terá sido anotada à margem do ato de casamento). Portanto, os prazos começarão novamente e integralmente.

Se você ficar viúvo, é possível solicitar a cidadania italiana por casamento?

De acordo com a legislação atual, não, não é possível e não se tem direito de adquirir a cidadania italiana por casamento se você ficar viúvo antes do juramento. Vejamos por quê. O artigo 149 do código civil italiano estipula que o casamento se dissolve com a morte de um dos cônjuges e nos outros casos previstos em lei (por exemplo, morte presumida). Agora, o decreto de concessão da cidadania não pode ter efeito se o requerente da cidadania não prestar juramento de ser fiel à República e de observar a Constituição e as leis do Estado (a ser feito dentro de 6 meses a partir da notificação do decreto de cidadania). Se o cônjuge cidadão italiano não estiver vivo até a data do juramento, o procedimento é invalidado.

Como é apresentada a solicitação de cidadania por casamento?

Desde maio de 2015, a solicitação de cidadania deve ser enviada eletronicamente através do portal online disponibilizado pelo Ministério do Interior italiano (visite este link). Esta é a única forma de proceder.

Para acessar o portal, os requerentes de cidadania residentes na Itália devem proceder com o SPID (um novo sistema de acesso que utiliza uma identidade digital única). Se o cidadão quiser consultar a solicitação de cidadania previamente enviada através das credenciais antigas (sem SPID), poderá fazê-lo no primeiro acesso com SPID, realizando a associação com a função “Associa Pratica” prevista no site indicado.

Para os requerentes de cidadania residentes no exterior, será possível acessar sem SPID, mas após registro no site ministerial.

Quais documentos são necessários para a cidadania italiana por casamento?”

Para apresentar corretamente o pedido de cidadania italiana por casamento, é necessário possuir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (passaporte, permesso di soggiorno UE Soggiornante Lungo Periodo, carteira de identidade);
  • Código fiscal;
  • Certificado de nascimento (se a mulher, após o casamento, adquiriu o sobrenome do cônjuge, é necessário indicar tanto o sobrenome de solteira quanto o de casada, caso contrário, é necessário anexar também o certificado de casamento – clique aqui para saber mais): deve ser traduzido e legalizado pela Representação diplomática ou consular do Estado de origem (ou apostilado se o Estado aderiu à Convenção de Haia de 1961, ou substituído pelo extrato plurilíngue se o Estado aderiu à Convenção de Viena de 1976). Este tipo de certificado, por sua natureza, não tem validade.
  • Certificado penal emitido pela autoridade competente do Estado de origem (e também dos eventuais outros Estados terceiros de residência), traduzido e legalizado pela Representação diplomática ou consular do Estado de origem ou de residência estável (ou apostilado ou substituído pelo extrato plurilíngue. Este certificado tem validade de seis meses.
  • Certificação comprovando o conhecimento da língua italiana (não inferior ao nível B1).
  • Certificado de exatidão de dados em caso de discrepâncias documentais: é emitido pela Representação Diplomática/Consular do Estado de origem para certificar que os dados presentes nos documentos referem-se todos à mesma pessoa (com indicação exata de sobrenome, nome, local e data de nascimento);
  • Recibo do pagamento da taxa obrigatória de 250 euros na C/C n. 809020 em nome de: MINISTERO INTERNO D.L.C.I. – CITTADINANZA com a causa: “Cidadania – contribuição do art.14 do D.L. 4 de outubro de 2018, n.113”;
  • Um selo fiscal de 16 euros.

Atenção para verificar, antes de apresentar o pedido, que as generalidades e os dados (sobrenome, nome, local e data de nascimento) contidos nos certificados estrangeiros sejam iguais entre si e correspondam perfeitamente com os que constam no passaporte e nos documentos italianos (carteira de identidade, título de residência ou certificação de residência).

É possível obter a cidadania italiana por casamento se for cônjuge estrangeiro de cidadãos naturalizados italianos?

Sim, é possível. O cônjuge de um cidadão italiano tem sempre o direito de obter a cidadania italiana, independentemente de o cônjuge ter adquirido a cidadania italiana por naturalização ou desde o nascimento.

Quando se pode apresentar o pedido de cidadania por casamento?

O cônjuge do cidadão italiano, se residir na Itália com seu cônjuge, pode apresentar o pedido de cidadania após dois anos da data em que o cidadão italiano adquiriu a cidadania italiana; a condição é ter-se casado civilmente antes. Caso contrário, os dois anos começam a contar a partir da data do casamento.

Se, por outro lado, o cidadão italiano e seu cônjuge (ou um dos dois) residirem no exterior, é necessário esperar três anos, contados a partir da data de naturalização do cidadão italiano; a condição preliminar é sempre ter-se casado civilmente antes da naturalização, caso contrário, os três anos começam a contar a partir da data do casamento.

Se houver filhos, nascidos ou adotados pelo casal, os prazos especificados anteriormente são reduzidos pela metade.

Quais são os requisitos para apresentar o pedido de cidadania por casamento do exterior?

Primeiramente, deve-se dizer que, de acordo com o artigo 5 da Lei número 91 de 1992, a cidadania por casamento no Consulado pode ser solicitada por qualquer cidadão estrangeiro ou apátrida que tenha se casado com um cidadão italiano (independentemente de o casamento ter ocorrido na Itália ou no exterior).

A condição necessária é que o casamento seja válido e efetivo tanto no momento em que se solicita a cidadania quanto no momento em que se obtém: isso significa que não deve ocorrer separação pessoal dos cônjuges, dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento até a data de adoção do decreto de concessão da cidadania.

Como se envia o pedido de cidadania do exterior?

Para apresentar o pedido de cidadania italiana por casamento/união civil do exterior, deve-se acessar o site do Ministério do Interior italiano.

Não é necessário ter SPID; basta apenas registrar-se no site ministerial indicado e preencher o formulário.

Como é feita a transcrição do casamento na Itália para obter a cidadania italiana?

É importante dizer que é necessário proceder à transcrição do casamento na Itália mesmo que este tenha sido celebrado no exterior. Deve-se efetuar o registro no Consulado, com confirmação de ambos os cônjuges. O cônjuge italiano, além disso, deve estar regularmente inscrito no Anagrafe Italiani Residenti all’Estero (AIRE).

Pode-se transferir a residência após a apresentação do pedido de cidadania por casamento?

Sim, o cônjuge estrangeiro de cidadão italiano que apresentou o pedido de cidadania na Itália pode transferir sua residência para um país estrangeiro, procedendo a:

  • Solicitar o cancelamento por emigração ao exterior (a ser feito no Município de residência);
  • Enviar uma carta registrada com aviso de recebimento ao Escritório de Cidadania da Prefeitura ou uma PEC para comunicar que já solicitou o cancelamento anagràfico para transferência ao exterior e para solicitar a transferência do processo para o Consulado territorialmente competente.

Quais são os prazos para obter a cidadania por casamento?

O novo prazo estabelecido pelo Decreto-Lei número 130 de 2020 (convertido na Lei número 173 de 2020) é de 24 meses (com possível prorrogação de até 36 meses); isso vale para os pedidos de cidadania por casamento apresentados após 20 de dezembro de 2020 (data em que a lei de conversão entrou em vigor).

Portanto, o Ministério italiano deve decidir sobre a concessão ou não da cidadania italiana por casamento dentro de 2 anos (ou no máximo 3 anos).

Em relação à cidadania por residência, hoje não há mais diferença. Ambos os pedidos têm um período de espera de 2 anos; apenas os pedidos de cidadania por casamento apresentados antes de 20 de dezembro de 2020 ainda têm um prazo máximo mais longo (de 4 anos).

Quais são os casos de rejeição da cidadania italiana por casamento?

Os casos de recusa da cidadania por casamento podem ser os seguintes:

  • Presença de condenações penais ou de procedimentos penais em andamento;
  • Casamento fictício;
  • Ausência do requisito de conhecimento da língua italiana;
  • Falta dos requisitos de residência;
  • Separação ou divórcio entre os cônjuges;
  • Morte do cônjuge italiano.

O que fazer nesses casos?

Será necessário avaliar se há bases para um recurso ao TAR italiano (tribunal administrativo regional), o qual pode ser providenciado por um advogado especializado.

Se receber um pré-aviso de rejeição da cidadania por casamento, tem-se apenas 10 dias para responder, caso contrário, o pedido será automaticamente rejeitado.

Se receber uma rejeição definitiva do pedido por casamento, tem-se 60 dias para propor recurso ao TAR com a assistência de um Advogado.

Lembramos que, com a nova legislação, não são mais aceitos pedidos de cidadania italiana enviados por correio tradicional ou depositados. Deve-se enviar o pedido e a documentação anexa exclusivamente em formato eletrônico, através de acesso e registro no portal web do Ministério do Interior italiano (como especificado nos parágrafos anteriores).

Se o pedido for recusado, é possível solicitar o reembolso da contribuição de 250 euros?

Sim, é possível solicitar, dentro de um ano a partir da data de pagamento, o reembolso do pagamento da taxa prevista de 250 euros. Deve-se usar um formulário disponível no site da Prefeitura – área de cidadania e preenchê-lo completamente, indicando o motivo do pedido de reembolso, o código IBAN e anexando uma cópia de um documento de identidade.

Conclusões

Se você precisa solicitar a cidadania italiana por casamento rapidamente, pode recorrer a um dos nossos advogados especializados em cidadania italiana. Ajudaremos você a reunir toda a documentação necessária, atualizada, completa, traduzida e legalizada, e acompanharemos devidamente o andamento do seu processo, para intervir prontamente em caso de problemas.

Dott.ssa Elena Capodacqua

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