O procedimento para solicitar a cidadania italiana por descendência
Como iniciar o procedimento para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Neste artigo, explicaremos como e onde solicitar a cidadania italiana por descendência.
Francesco tem os requisitos para obter a cidadania italiana, já preparou todos os documentos necessários, mas ele não conhece os procedimentos que deve usar para obter a cidadania. Explicaremos a Francesco quais procedimentos ele pode usar e como escolher o mais conveniente de acordo com suas necessidades.
Antes de começarmos, convido você a ler nosso artigo sobre os requisitos para obter a cidadania italiana. Se você ainda não encontrou a certidão de nascimento de seu antepassado italiano, leia nosso guia sobre como solicitar uma certidão de nascimento na Itália.
Agora vamos analisar os procedimentos disponibilizados pelo legislador italiano para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
A primeira distinção que precisamos fazer é ver onde o requerente é residente.
No caso de o sujeito residir no exterior, o pedido de reconhecimento deve ser feito ao Consulado territorialmente competente da Itália, ou aquele em que a pessoa é residente.
Se Pablo reside em Buenos Aires, a pergunta será dirigida ao Consulado da Itália em Buenos Aires. Tudo é muito simples, pelo menos parece.
Até recentemente, as perguntas eram enviadas por correio ou e-mail. Posteriormente, de acordo com as listas de espera do Consulado, o requerente recebia um comunicado com a data para a consulta. No dia fatídico, o requerente se apresentava com todos os documentos exigidos que eram entregues ao funcionário responsável pelo exame do pedido.
O procedimento mudou nos últimos anos. Quase todos os Consulados estão adotando um sistema de reservas online, que é gerenciado por meio de uma plataforma chamada prenot@mi. O solicitante deve se cadastrar na plataforma, ver os lugares disponíveis e marcar um horário. Infelizmente, dado o número exorbitante de solicitações, a plataforma está tendo inúmeros problemas. Muitos usuários não conseguem agendar um horário. A situação é realmente dramática, pelo menos nos Consulados onde residem um grande número de descendentes italianos.
Assim que o requerente consegue obter uma consulta através da plataforma de reservas, deverá apresentar-se ao Consulado no dia e hora agendados com todos os documentos necessários, leia o nosso artigo sobre documentos necessários para obter o reconhecimento da cidadania italiana. O escritório se encarregará da solicitação e prosseguirá com o exame, que será concluído dentro de alguns meses. Mesmo nesta etapa, não há horários determinados, depende do Consulado onde o pedido é apresentado.
O procedimento terminará com a aceitação ou uma recusa fundamentada. Também é possível a solicitação de documentos complementares, necessários para a conclusão do procedimento.
No caso de o requerente residir na Itália, o pedido de reconhecimento deve ser dirigido ao Oficial de Registro Civil do Município onde a pessoa reside. Essa solução, nos últimos anos, vem sendo adotada por muitos descendentes residentes no exterior, por ser um procedimento muito mais rápido do que o consular, ou pelo menos, do que em Consulados como Buenos Aires ou São Paulo onde há listas de espera superiores a 10 anos.
O descendente se muda para um município italiano, solicita uma autorização de residência para fins de reconhecimento da cidadania italiana e, ao mesmo tempo, estabelece sua residência no município onde o pedido de reconhecimento será apresentado. Normalmente, este procedimento é concluído dentro de 12 meses.
Em resumo, o pedido para obter o reconhecimento da cidadania italiana deve ser encaminhado ao Consulado da Itália para residentes no exterior, especificamente ao Consulado territorialmente competente. Para aqueles que residem na Itália, o pedido deve ser encaminhado ao Oficial de Registro Civil. Devido à lentidão dos Consulados, cada vez mais pessoas decidem se mudar para a Itália por alguns anos, a fim de obter o reconhecimento da cidadania por descendência em pouco tempo.
Se o pedido for aceito, o descendente obtém o reconhecimento da cidadania italiana e a consequente transcrição nos registros de nascimento italianos.
Um caso único é o da cidadania materna anterior a 1948, convido você a ler nosso artigo. A única maneira de obter reconhecimento é por meio judicial em todos os casos em que na árvore genealógica há uma mulher que teve um filho ou filha antes de 1948.
O pedido é feito com recurso judicial, a propor perante o Tribunal de Primeira Instância especializado em imigração, presente em cada comarca do Tribunal de Recurso. O Tribunal do local onde o antepassado italiano nasceu terá jurisdição.
Se você tiver dúvidas, perguntas ou gostaria de receber conselhos, entre em contato com um de nossos advogados italianos especializados em cidadania italiana por descendência.