residência na Itália 2025

Breve guia sobre a residência na Itália 2024

Você é estrangeiro e deseja obter a cidadania italiana? Quer saber mais sobre como funciona a residência na Itália? Está interessado em obter residência na Itália? Está no lugar certo! Com este breve guia, explicaremos as etapas fundamentais a seguir.

Antes de começar, sugerimos a leitura de um de nossos artigos sobre as possíveis maneiras de aquisição da cidadania italiana

Devemos sempre lembrar que é possível obter a cidadania italiana por aquisição automática ou por solicitação expressa.

Quais são os casos em que a cidadania italiana é adquirida automaticamente?

A cidadania italiana é adquirida automaticamente em diversos casos, entre eles:

  • Cidadania por nascimento de pais italianos (“ius sanguinis”): de acordo com a Lei nº 91 de 1992, se pelo menos um dos pais for cidadão italiano no momento do nascimento da criança, esta adquire automaticamente a cidadania italiana, independentemente do local de nascimento.
  • Cidadania por nascimento em solo italiano: se uma criança nasce na Itália de pais estrangeiros, mas ambos os pais são desconhecidos ou apátridas, a criança adquire automaticamente a cidadania italiana. Outra situação ocorre quando uma criança de pais desconhecidos nasce e é encontrada no território italiano, desde que outra cidadania não seja comprovada.
  • Cidadania por adoção por cidadãos italianos: se um menor é adotado por cidadãos italianos, ele pode adquirir automaticamente a cidadania italiana.
  • Cidadania por reconhecimento ou declaração judicial de parentesco: no caso de um cidadão italiano reconhecer, após o nascimento, um filho menor de idade. Se o filho for maior de idade, ele pode manter sua cidadania original, mas tem a opção de optar pela cidadania italiana dentro de um ano a partir do reconhecimento, da declaração judicial ou da validade do provimento estrangeiro.
  • Cidadania por aquisição ou reaquisição pelos pais: quando o pai ou a mãe adquire ou readquire a cidadania italiana, o filho menor pode, por sua vez, adquirir diretamente a cidadania, desde que conviva de forma estável e efetiva com o pai ou a mãe.

Quais são os casos em que a cidadania é adquirida por solicitação expressa?

A cidadania italiana pode ser solicitada expressamente nos seguintes casos:

  • Cidadania por aquisição voluntária: O estrangeiro ou apátrida, independentemente de onde tenha nascido, que tenha um dos pais (ou um ascendente até o segundo grau de parentesco) cidadão italiano por nascimento, pode solicitar a cidadania italiana por meio de uma declaração prévia, desde que atenda a um dos seguintes requisitos alternativos: ter prestado serviço militar nas forças armadas, ter sido empregado em cargo público sob jurisdição do Estado (mesmo no exterior), ou ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos (alcançando a maioridade de 18 anos e apresentando a solicitação dentro de um ano a partir dessa data).
  • Cidadania por nascimento em território italiano de pais estrangeiros: A solicitação de cidadania pode ser feita apenas após o cumprimento de 18 anos, desde que tenha havido residência legal e contínua na Itália.
  • Cidadania por casamento ou união civil.
  • Cidadania por residência (chamada “naturalização”).

Portanto, a residência constitui um meio de aquisição de cidadania por solicitação expressa.

O que é a residência na Itália?

A residência na Itália, conforme o art. 43, c. 2 do Código Civil, indica o local onde uma pessoa tem sua moradia habitual.

A residência está vinculada à moradia habitual, que consiste em um elemento objetivo, a permanência em um lugar, e um elemento subjetivo, que coincide com a intenção de ter uma moradia estável.

É importante distinguir a residência da moradia, que se refere ao local onde uma pessoa se encontra ocasionalmente e tem valor jurídico apenas na ausência de residência. É possível ter mais de uma moradia, mas para que uma residência seja considerada como tal, é necessária certa estabilidade.

A residência, juntamente com o domicílio e a moradia, é um dos critérios estabelecidos pelo Legislador para vincular as pessoas a um local específico.

Com o passar do tempo, o instituto da residência adquiriu um papel de grande importância, representando não apenas um vínculo jurídico, mas também político e social entre o indivíduo e a comunidade territorial à qual pertence.

Na Itália, a residência é normalmente referida a apenas um município, para fins como inscrição nas listas eleitorais e outros benefícios fiscais e legais reservados aos residentes daquela localidade específica.

Quais direitos estão correlacionados à posse de residência na Itália?

  • Trabalho: de acordo com o art. 4 da Constituição, a República reconhece a todos os cidadãos o direito ao trabalho e promove as condições que tornam efetivo esse direito. Cada cidadão tem o dever de exercer, de acordo com suas possibilidades e escolha, uma atividade ou função que contribua para o progresso material ou espiritual da sociedade. Este direito também inclui proteção contra discriminação no trabalho, acesso a condições de trabalho seguras e saudáveis, além da possibilidade de sindicalizar-se e negociar coletivamente.
  • Defesa: é regulamentado pelo artigo 24 da Constituição Italiana, que afirma que “Todos podem agir em juízo para a proteção de seus direitos e interesses legítimos. A defesa é um direito inviolável em todos os estágios e graus do processo. Aos não abastados, por meio de institutos apropriados, são garantidos os meios para agir e se defender em qualquer jurisdição.” O direito de defesa é um princípio fundamental do direito que garante a cada indivíduo o direito de ser assistido por um advogado e de apresentar uma defesa adequada em caso de acusação penal ou civil.
  • Saúde: o direito à saúde é regulamentado pelo artigo 32 da Constituição Italiana, que afirma: “A República protege a saúde como um direito fundamental do indivíduo e interesse da coletividade, e garante cuidados gratuitos aos indigentes. Ninguém pode ser obrigado a submeter-se a tratamento médico, a menos que seja por disposição legal. A lei não pode, em nenhum caso, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana.” Este artigo consagra o direito à saúde como um direito fundamental individual e interesse coletivo, estabelecendo também o princípio de acesso a cuidados gratuitos para os indigentes.
  • Voto: o direito ao voto é regulamentado pelo artigo 48 da Constituição Italiana, que afirma: “Todos os cidadãos italianos maiores de idade têm direito de voto. O voto é pessoal e igual, livre e secreto. Seu exercício é um dever cívico.” Este artigo consagra o direito de voto como um direito fundamental de todo cidadão italiano maior de idade, estabelecendo também os princípios de universalidade, pessoalidade, liberdade e sigilo do voto.

Cidadania italiana por naturalização

Por meio deste procedimento, conhecido como ius domicili, é possível obter a cidadania italiana apresentando uma solicitação à Administração Pública italiana (através do site do Ministério do Interior com SPID), após residir na Itália por um determinado período de tempo. Este período varia dependendo de ser cidadão comunitário (4 anos) ou extracomunitário (10 anos). Para apátridas ou refugiados políticos, o período exigido é de 5 anos.

Cidadania italiana para estrangeiros e residência na Itália

Por meio da solicitação de inscrição no cadastro, um cidadão estrangeiro solicita ser registrado no Arquivo de Registro do Município escolhido. Se a solicitação for aprovada, o cidadão obtém a residência na cidade escolhida e pode solicitar os certificados necessários para a permanência na Itália, além de ter acesso aos serviços locais.

A inscrição no cadastro é fundamental para exercer o direito de residência. É indispensável para obter o documento de identidade e os certificados de residência, para solicitar e obter a carteira de habilitação italiana ou a conversão da estrangeira, e para acessar serviços de assistência social e programas de habitação pública ou apoio financeiro, como subsídios de aluguel.

Qual procedimento seguir para solicitar residência na Itália?

É necessário enviar uma solicitação (pessoalmente, por fax, PEC ou e-mail, anexando neste último caso uma cópia do documento de identidade) dentro de 20 dias a partir da data em que ocorreram os seguintes eventos:

  • nascimento;
  • existência judicialmente declarada;
  • transferência de residência de outro município ou do exterior;
  • inscrições por reaparecimento de desaparecidos;
  • inscrição de pessoa erroneamente não inscrita;
  • outros motivos.

Após enviar a solicitação, é necessário aguardar. A Administração Pública tem 2 dias para registrar a apresentação da solicitação e 45 dias para realizar os controles sobre a validade dos requisitos necessários para o registro dos eventos cadastrais.

Quais documentos são necessários para obter residência na Itália?

  • um selo fiscal de 16 euros;
  • uma certidão de nascimento (traduzida e legalizada);
  • um certificado penal (traduzido e legalizado);
  • uma fotocópia do passaporte ou do documento de identidade;
  • uma fotocópia do visto de residência;
  • histórico de residência;
  • certificados referentes ao estado de família no momento da solicitação;
  • renda própria e do familiar convivente;
  • certificação do conhecimento da língua italiana (nível não inferior a B1, emitido por uma instituição pública ou certificadora); não é necessário para quem possui uma autorização de residência de longo prazo da UE ou para quem assinou um acordo de integração;
  • uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de 250,00 euros (na conta c/c n.º 809020 em nome de: Ministero Interno D.L.C.I. cittadinanza – com a descrição: cittadinanza – contributo di cui all’art. 1 co. 12, legge 15 luglio 2009 n. 94).
Como pode ver, este é o procedimento administrativo a seguir para obter residência italiana.

Com a ajuda de um especialista no assunto, você sempre poderá encontrar respostas para suas perguntas.

Não hesite em solicitar uma consulta com um de nossos advogados especialistas em cidadania italiana!

Dott.ssa Laura Catanese

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