Os filhos menores de quem perdeu a cidadania italiana tornam-se estrangeiros

Os filhos menores de quem perdeu a cidadania italiana tornam-se estrangeiros?

Você é estrangeiro e está interessado em obter a cidadania italiana por descendência? Neste artigo, explicaremos alguns aspectos aos quais você deve prestar atenção, à luz de uma nova orientação jurisprudencial italiana. Antes de começarmos, lembramos que você pode consultar este outro artigo do nosso blog para aprofundar o assunto.

Cidadania italiana “automática”

Resumimos brevemente as formas pelas quais os filhos que convivem com pais que se tornaram cidadãos italianos podem obter a cidadania italiana de maneira automática. A legislação de referência é a lei número 91 de 1992. Os filhos menores que convivem com o cidadão estrangeiro que adquire ou reaquire a cidadania italiana obtêm a cidadania italiana, mas, ao atingir a maioridade, podem renunciá-la (em caso de posse de outra cidadania, artigo 14 da lei número 91 de 1992). Isso significa que o filho menor do cidadão estrangeiro que adquire a cidadania italiana torna-se automaticamente cidadão italiano caso conviva com o genitor no momento em que este último se tornou cidadão italiano.

Por outro lado, os filhos maiores de idade não adquirem automaticamente a cidadania italiana através do genitor naturalizado. Eles deverão apresentar um pedido autônomo e separado neste sentido (após 5 anos da data de naturalização do genitor).

Como é regulamentado o reconhecimento da posse da cidadania para estrangeiros descendentes de avô italiano emigrado para o exterior?

A lei número 555 de 1912 (anterior à lei número 91 de 1992), no artigo 1, já confirmava o princípio do reconhecimento da cidadania italiana por descendência paterna ao filho do cidadão independentemente do local de nascimento e, no artigo 7, garantia aos filhos de emigrantes italianos a manutenção do vínculo com o país de origem dos ascendentes, em exceção ao princípio da unicidade da cidadania. De fato, era possível para os filhos conservar a cidadania italiana adquirida ao nascer, mesmo se o genitor, durante sua menoridade, incorresse na perda da mesma. O interessado residente no exterior tinha a faculdade de renunciar à cidadania italiana ao atingir a maioridade. Esta norma também derogava ao princípio da dependência do destino da cidadania do filho menor daquela do pai, previsto no artigo 12 da mesma lei.

Portanto, as condições para poder obter tal reconhecimento são: a demonstração da descendência do sujeito originalmente investido do status de cidadão (o avô emigrado) e a prova da ausência de interrupções na transmissão da cidadania (não naturalização estrangeira do avô /dante causa antes do nascimento do filho e ausência de declarações de renúncia à cidadania italiana por parte dos demais descendentes antes do nascimento da geração subsequente).

Em quais casos se perde a cidadania italiana?

De maneira geral, a cidadania italiana se perde quando ocorrem certas situações previstas pela lei número 91 de 1992, e quando se verificam alguns comportamentos por parte dos cidadãos que, explicitamente (com uma declaração) ou indiretamente, querem cessar os vínculos com o Estado italiano.

Os casos são os seguintes:

  • o adotado que adquiriu a cidadania italiana, mas em cujo favor ocorre, posteriormente, a revogação da adoção
  • o sujeito que possui, adquire ou reaquire uma cidadania estrangeira
  • o sujeito filho de quem adquiriu ou reaquiriu a cidadania durante sua menoridade
  • o cidadão que aceitou um emprego público ou um cargo público em um Estado ou Entidade Pública estrangeira (ou em uma Entidade Internacional da qual a Itália não participa, ou em um Estado em guerra com a Itália).

É necessário esclarecer, porém, que atualmente a lei permite ao cidadão que possui, adquire ou reaquire uma cidadania estrangeira, conservar a italiana, com a possibilidade de renunciá-la em caso de residência estabelecida no Exterior.

Questão problemática

O que acontece aos filhos menores se o avô (dante causa) nascido na Itália e transferido para o exterior, se naturalizar?

Uma ordem do Tribunal de Cassação italiano (número 17161 de 15 de junho de 2023) esclareceu vários aspectos sobre o tema e deu origem a uma nova orientação jurisprudencial. A questão envolvia um sujeito (T.), nascido nos Estados Unidos, que solicitava a cidadania italiana por descendência do avô (C.), nascido na Itália. Este último, porém, havia perdido a cidadania italiana, pois escolheu se naturalizar cidadão americano (em 1924). Consequentemente, também o filho (S.) nascido na América, à época menor de idade, a havia perdido, visto que não havia feito pedido para reaquirir a cidadania italiana dentro de um ano após completar 18 anos de idade (como prevê o artigo 12 da lei número 555 de 1912).

Portanto, a conclusão a que chega o Tribunal de Cassação é que o filho menor de cidadão italiano, se adquirir a cidadania estrangeira (por exemplo, por nascimento no país estrangeiro), perde a cidadania italiana em consequência da perda da mesma pelo genitor. É feita, então, salva a possibilidade de reaquirir a cidadania nos casos previstos pelos artigos 3 e 9 da lei 555 de 1912.

Para o Tribunal, ao caso em questão nem sequer é aplicável o artigo 7, parágrafo 1, da lei citada, que prevê que “salvo disposições especiais a serem estipuladas com contratos internacionais, o cidadão nascido e residente em um estado estrangeiro, do qual seja considerado próprio cidadão por nascimento, conserva a cidadania italiana, mas tendo se tornado maior de idade ou emancipado pode renunciá-la”. De fato, o requerente, tendo perdido a cidadania italiana como filho menor de cidadão não mais italiano, não podia conservar a cidadania italiana para adicioná-la à americana e, portanto, nem mesmo podia renunciá-la ou transmiti-la aos descendentes. O artigo citado refere-se apenas ao diferente caso de dupla cidadania, não existente no caso em questão (o requerente, como dito, era filho de cidadão estadunidense no momento do nascimento).

Conclusões

Como vimos, é necessário prestar atenção quando se solicita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Em particular, enquanto anteriormente relevava a não naturalização do dante causa no momento do nascimento do descendente, hoje é importante verificar o que acontece no período seguinte ao nascimento (durante a menoridade). Se o dante causa perder a cidadania italiana (artigo 8 da lei número 555 de 1912, ou seja, por ter adquirido voluntariamente a cidadania estrangeira e estabelecido residência no exterior), também seus filhos menores a perderão.

(Consulte este artigo relacionado às perguntas mais frequentes sobre cidadania por descendência)

Se deseja obter mais informações, você pode contatar um de nossos advogados especializados em cidadania italiana que fornecerá a melhor assistência.

Dott.ssa Elena Capodacqua

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