Cidadania Italiana por Casamento vs Descendência

Cidadania Italiana por Casamento vs Descendência: Quais as diferenças?

É estrangeiro e precisa obter a cidadania italiana, mas não sabe qual procedimento escolher? Está no lugar certo. Neste artigo, explicaremos as diferenças entre duas formas de obtenção: a cidadania italiana por casamento e a por descendência. Lembramos que pode consultar, no nosso blog, este artigo para aprofundar o assunto.

Normalmente, o pedido de cidadania por descendência é processado de forma mais rápida do que o pedido de cidadania por casamento, mas existem muitas outras características distintivas. Para esclarecer essas dúvidas, em cada parágrafo, dependendo da pergunta, colocaremos em comparação as duas modalidades.

Quem pode solicitar a cidadania na Itália?

Cidadania por Casamento

Se é casado com um cidadão italiano e ambos residem na Itália, pode adquirir a cidadania italiana por casamento, uma vez que tenham passado 2 anos desde a data do casamento ou da união civil (não há diferenças para casais do mesmo sexo). É necessário que o casamento esteja registrado na Itália.

(Consulte este artigo para saber como solicitar um certificado de casamento na Itália).

Se, no entanto, a sua residência está estabelecida no exterior, terá de esperar 3 anos após a data do casamento ou união civil. O número de anos indicado reduz-se pela metade na presença de um ou mais filhos menores de 18 anos.

É preciso ter cuidado, para os residentes no exterior, que o cônjuge italiano esteja registrado no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) e que tenha registrado o ato de casamento através do consulado italiano competente com base no local de residência.

Esclarecemos que, se o seu casamento foi celebrado antes de 27 de abril de 1983, adquiriu automaticamente a cidadania italiana (desde que não tenha ocorrido divórcio antes dessa mesma data). Um divórcio que, no entanto, tenha ocorrido posteriormente não fará perder a cidadania, portanto, pela lei italiana, ainda será um cidadão italiano. Em suma, se o seu caso se enquadra nesta situação, terá um processo bastante simplificado.

Cidadania por Descendência (ou “jure sanguinis”)

Por regra geral, se tem um antepassado nascido na Itália (nunca naturalizado no exterior ou naturalizado após o nascimento de um filho) e se nenhum dos seus antepassados em linha reta renunciou formalmente ao próprio direito de cidadania, pode solicitar a cidadania italiana por descendência. A disciplina está contida na lei número 91 de 1992 (artigo 1).

Atenção. Se é descendente de mãe italiana, nascido antes de 1º de janeiro de 1948, pode obter a cidadania italiana apenas através do sistema judiciário italiano (“via judicial”). Consulte este artigo para saber mais. Sem problema, deste ponto de vista, se nasceu após 1º de janeiro de 1948. Onde apresentar os pedidos?

Cidadania por Casamento

Há duas fases distintas para apresentar o pedido de cidadania por casamento.

Numa primeira fase, deverá obter e carregar todos os documentos necessários (que trataremos no próximo parágrafo) no portal online do Ministério do Interior italiano.

Numa segunda fase, de acordo com a sua residência, se reside no exterior, receberá a chamada do consulado italiano competente (aquele em que o seu cônjuge nativo está registrado no AIRE) que o convidará a apresentar as cópias verificadas e originais de cada documento. Se reside na Itália, será suficiente apresentar todos os documentos na Prefeitura local.

Cidadania por Descendência

Para apresentar o pedido de cidadania italiana por descendência, deverá dirigir-se a um consulado ou diretamente a um Município italiano. (O processo será mais rápido caso o Município seja o de origem dos seus antepassados diretos).

Quais são os documentos necessários?

Cidadania por Casamento

Para solicitar a cidadania por casamento, precisa, em primeiro lugar, de um certificado de conhecimento da língua italiana e de demonstrar a ausência de antecedentes criminais.

Quanto à língua, os requerentes da cidadania por descendência não precisam falar italiano. Já os estrangeiros que solicitam a cidadania italiana por casamento devem falar um certo nível de italiano antes de poderem prosseguir. De acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, deve passar num teste linguístico de nível B1 (nível mínimo). As Entidades que hoje existem para obter a certificação são 4 e pertencem ao sistema de certificação unificado conhecido como Certificação de Língua de Qualidade Italiana (CLIQ): Universidade para Estrangeiros de Siena, Universidade para Estrangeiros de Perugia, Universidade de Roma Tre e Sociedade Dante Alighieri.

Quanto ao registo criminal, precisa fornecer prova de não ter cometido nenhum ato criminal durante a sua vida adulta.

Além disso, deve obter uma cópia certificada do seu certificado de casamento (registrado no Município italiano onde o seu cônjuge está registrado no AIRE).

Por último, precisará de uma cópia oficial do seu certificado de nascimento (previamente legalizado e traduzido para italiano). Este processo de legalização ou apostila dependerá do seu país de origem onde o certificado de nascimento foi emitido pela primeira vez.

Cidadania por Descendência

Para solicitar a cidadania por descendência, deve fornecer ao consulado ou ao Município italiano (se decidir apresentar o pedido na Itália) uma série de documentos (cópias certificadas de alguns atos da sua família). Os principais documentos são:

  • certificados de nascimento do avô italiano emigrado para o exterior (emitido pelo Município italiano de nascimento) e de todos os descendentes em linha reta
  • certificado de óbito do antepassado italiano (muito importante quando o avô se casou na Itália, e portanto só o ato de óbito pode atestar a sua presença no país estrangeiro)
  • certificados de casamento do avô italiano emigrado para o exterior e dos seus descendentes em linha reta
  • atos de naturalização que demonstram ter um antepassado italiano (ou pode provar com outro documento que o seu antepassado nunca se naturalizou)
  • cópias autenticadas de sentenças ou atos de separação ou divórcio que lhe dizem respeito (se aplicáveis)

Antes da entrega dos documentos, deverá providenciar a legalização dos mesmos (nos termos do D.P.R. número 445 de 2000 ou com as apostilhas se o seu Estado de origem aderir à Convenção da Haia de 1961) e à tradução para italiano.

Quais são os prazos de processamento dos pedidos?

Cidadania por Casamento

O tempo máximo de processamento para um pedido de cidadania por casamento é mais longo do que o de descendência: foi fixado em 24 meses, com possível extensão até cerca de 36 meses (lembramos, no entanto, que, antes de 2018, podia ocorrer uma espera de 48 meses).

Cidadania por Descendência

Por lei, no caso de optar pela via administrativa, o consulado italiano tem um limite de 730 dias para processar o pedido e fornecer uma resposta, embora normalmente a maioria dos consulados requeira menos de 730 dias. Se apresentar o seu pedido num Município italiano, pode encurtar os prazos. Terá apenas de estabelecer a residência à sua chegada à Itália, fornecendo prova de poder viver legalmente na propriedade (imóvel) onde reside. Feito isso, as autoridades locais verificarão a sua efetiva residência no imóvel dentro de 45 dias a partir do momento da apresentação do seu pedido. Após este momento, o Município poderá processar o seu pedido de cidadania. Normalmente, terá de esperar apenas alguns meses; tudo depende do Município de residência escolhido.

Conclusões

Esperamos que este artigo tenha ajudado a compreender algumas das principais diferenças entre a obtenção da cidadania italiana por casamento e por descendência. Se quiser saber mais, pode contactar um dos nossos advogados especializados em cidadania italiana que saberá aconselhá-lo e acompanhá-lo da melhor forma.

Dott.ssa Elena Capodacqua

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