Obter a Cidadania Italiana por Descendência: Guia do Processo Administrativo
Você está interessado em obter a cidadania italiana por descendência e não sabe como proceder? Você está no lugar certo. Neste guia, explicaremos como fazer. Antes de começar, recomendamos a leitura deste artigo introdutório sobre a cidadania, que aborda as várias maneiras de adquiri-la na Itália.
O que é a cidadania italiana por descendência através do processo administrativo e qual é o quadro normativo que a regula?
No que diz respeito à aquisição da cidadania, refere-se à Lei nº 91 de 1992. O princípio fundamental é o do ius sanguinis, conforme estabelecido no artigo 1, segundo o qual é cidadão italiano por nascimento o filho de pais cidadãos italianos. Esta forma de aquisição é denominada “cidadania jure sanguinis”.
De acordo com este princípio, o descendente de um emigrante italiano (desde que não possua outra cidadania) pode solicitar a cidadania italiana jure sanguinis. Na prática, portanto, existe a possibilidade para os descendentes (de segunda, terceira, quarta geração ou mais) de emigrantes italianos serem declarados cidadãos italianos por filiação.
Historicamente, essa situação envolveu principalmente os descendentes de antepassados italianos nascidos em países de antiga emigração (como Brasil, Argentina, Canadá, Austrália, etc).
Lembramos que a Corte Constitucional italiana (decisão número 30 de 9 de fevereiro de 1983) declarou inconstitucional o artigo 1 da Lei nº 555 de 1912 (lei anterior que regulava a cidadania), na parte em que não previa que se tornasse cidadão italiano por nascimento o filho de mãe cidadã, por violação dos artigos 3 e 29 da Constituição. (leia este artigo sobre a história da cidadania se quiser saber mais).
Após essa intervenção, foi possível equiparar homem e mulher em matéria de cidadania. Consequentemente, foi promulgada a Lei 123 de 1983 (artigo 5 “É cidadão italiano o filho menor, inclusive adotivo, de pai cidadão ou mãe cidadã”), e, depois, a Lei nº 91 de 1992, atualmente em vigor (artigo 1, letra a- “é cidadão italiano por nascimento o filho de pai ou de mãe cidadãos”).
Assim, podiam solicitar o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis também os descendentes de mãe italiana, desde que nascessem após 1º de janeiro de 1948 (data da entrada em vigor da Constituição) e que a mãe possuísse o status civitatis no momento do nascimento dos filhos. Essa era a orientação seguida pelo Ministério do Interior italiano; depois, foi a Corte de Cassação italiana (com decisão de Seções Unidas de 2009) a reconhecer pacificamente o direito de obter a cidadania italiana jure sanguinis em sede judicial (ou seja, através do Tribunal – leia aqui para saber mais) também para os descendentes por via materna nascidos antes de 1948.
Neste guia, porém, analisaremos em detalhe o procedimento administrativo.
Também recomendamos a leitura da Circular do Ministério do Interior K.28.1 de 1991, que descreve o procedimento para obter a cidadania jure sanguinis.
Como se apresenta o pedido para obter a cidadania italiana por descendência através do processo administrativo?
Existem duas maneiras diferentes de apresentar o pedido de cidadania italiana por via administrativa:
- através do Consulado Italiano, no país de origem do requerente;
- diretamente na Itália, com pedido apresentado ao Prefeito do Município de residência.
Na primeira hipótese, há a desvantagem do tempo de espera. Por exemplo, no Brasil (onde há milhões de descendentes de antepassados italianos interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana) os consulados, em média, precisam de 10 anos para concluir o procedimento. Isso se deve à falta de recursos e de pessoal suficiente na Administração italiana.
Por esses motivos, a solução mais vantajosa pode ser a segunda hipótese, ou seja, solicitar a cidadania diretamente na Itália. Nesse caso, o requerente, se ainda não estiver estabelecido na Itália, deve primeiro estabelecer residência no Município italiano onde escolhe apresentar o pedido de cidadania.
A escolha do Município é totalmente livre e não há necessidade de se dirigir ao Município de nascimento do antepassado italiano.
Quanto tempo leva para obter a cidadania por via administrativa na Itália?
Não é possível prever a duração exata do procedimento, pois existem várias variáveis, incluindo o tempo necessário para o Consulado Italiano de referência emitir, ao Município, o certificado de não renúncia à cidadania dos ascendentes do requerente. Atualmente, a média é de cerca de um ano e meio, mas vários eventos processuais imprevisíveis podem influenciar. Só podemos indicar com certeza o parâmetro referente à duração máxima do procedimento: de fato, por lei, o procedimento deve ser concluído dentro do prazo de 180 dias.
Quais são as fases do procedimento administrativo para obter a cidadania italiana por descendência?
Vamos revisar os encargos e as fases que caracterizam este procedimento.
- declaração de presença: primeiro cumprimento da lei necessário para respeitar as normas de imigração na Itália (artigo 1 da Lei 68 de 2007). É uma obrigação que serve para atribuir uma data certa à entrada do estrangeiro, em caso de estadia de curta duração (máximo de 3 meses), para a qual não é necessário solicitar a permissão de estadia. A declaração de presença deve ser feita na Autoridade de Fronteira (se o estrangeiro não vier da Área Schengen) ou na Delegacia de Polícia, dentro de oito dias após a entrada (se o estrangeiro vier da Área Schengen). Esclarecemos que hoje 27 países fazem parte do espaço Schengen (23 dos 27 Estados-Membros da União Europeia, os restantes são todos membros da Associação Europeia de Comércio Livre – ou seja, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça – e, além disso, a Croácia)
- solicitação de um código fiscal: a ser apresentado à Agência das Receitas Italiana competente por território
- apresentação do pedido de residência: é fundamental estabelecer residência no Município escolhido pelo requerente. De acordo com a circular número 32 de 2007 do Ministério do Interior italiano, a declaração de presença descrita anteriormente é suficiente para o registro civil (ou seja, em derrogação às normas de imigração, não é necessário ter uma permissão de estadia para iniciar este procedimento). Claramente, como pressuposto, deve haver disponibilidade de um alojamento. Pode-se, portanto, celebrar um contrato de locação com o proprietário de um imóvel ou um contrato de empréstimo de uso; caso contrário, o próprio proprietário pode emitir uma declaração de hospitalidade.
Uma vez apresentado o pedido no Gabinete do Registro Civil, os policiais municipais italianos designados pelo Município, como dissemos anteriormente, verificarão a residência e domicílio efetivos. Os tempos podem variar de acordo com o tamanho do Município escolhido (para os maiores, até 1 mês). Durante a espera pela visita, é importante que o requerente fique em casa disponível, para evitar mais atrasos.
Apresentação do pedido de cidadania após o registro no anagrafe.
O interessado deve entregar ao Município toda a documentação comprovando a descendência (incluindo o certificado negativo de naturalização do antepassado italiano) devidamente traduzida e legalizada pela autoridade consular, ou “apostilada” (se o país de origem aderir à Convenção de Haia de 1961). O Município verifica a documentação, assegura a transmissão regular da cidadania do antepassado italiano até o requerente e solicita à autoridade consular italiana competente (com base na residência ou domicílio dos vários antepassados) o certificado de não renúncia à cidadania por parte dos próprios antepassados. Esta é a etapa que mais pode afetar a duração total do procedimento. Se ultrapassar os 3 meses, será necessário solicitar a permissão de residência por “espera de cidadania”.
Últimos procedimentos:
concluída a investigação e verificados todos os pressupostos legais, há o reconhecimento da cidadania italiana por meio de decisão do Prefeito. O requerente (ou a pessoa delegada) deve solicitar ao Município o certificado de cidadania e a certidão de nascimento transcrita no registro civil italiano. Consequentemente, também poderá solicitar a carteira de identidade e o passaporte italiano (embora este último possa sempre ser solicitado no Consulado italiano do país de origem).
Estes documentos são úteis para o diferente procedimento de inscrição no AIRE (registro de italianos residentes no exterior). A prática neste caso é gerida pelo Consulado italiano do país de origem. Assim, o Município que concedeu a cidadania procederá à remoção do interessado do seu registro de população residente.
Por que é importante a transcrição do ato de nascimento realizado no exterior?
Como dissemos, no final da investigação do pedido, o oficial do registro civil ou o cônsul emite uma decisão chamada “declaração de cidadania”; é uma declaração preliminar e endoprocedimental que atesta a presença de todos os pressupostos para o reconhecimento da cidadania italiana e serve para a transcrição nos registros públicos italianos do ato de nascimento realizado no exterior.
O ato de nascimento realizado no exterior, de fato, só pode ser transcrito se anteriormente avaliado pelo oficial do registro civil (que é responsável pelos registros), desde que não haja contrariedade à ordem pública (os casos de intranscribilidade estão previstos no artigo 18 do DPR 396/2000).
Portanto, os efeitos declarativos e o reconhecimento do status civitatis (ou seja, da cidadania italiana), concretizam-se apenas no momento em que o ato estrangeiro é transcrito nos registros públicos de estado civil; desta forma ocorre a incorporação pelo ordenamento italiano (artigo 449 do código civil). O requerente poderá usufruir dos direitos e do seu status de cidadão italiano substancialmente após a transcrição.
Quais são os documentos necessários para comprovar a descendência do antepassado italiano?
A solicitação de cidadania, como dissemos, deve ser acompanhada de toda a documentação útil para comprovar a descendência do antepassado italiano. Trata-se destes documentos:
- ato de nascimento do antepassado italiano emigrado para o exterior (emitido pelo Município italiano de nascimento) ou certificado de batismo, caso, na época do nascimento, ainda não estivessem constituídos os registros do registro civil (você pode ler este artigo para saber mais);
- ato de casamento do antepassado italiano;
- ato de óbito do antepassado italiano (importante se este último foi casado na Itália, pois é o único ato referente a ele que atesta a presença no país estrangeiro);
- certificado negativo de naturalização, ou seja, um certificado emitido pela autoridade competente do país estrangeiro de emigração (traduzido para o italiano), atestando que o antepassado italiano emigrado não adquiriu, na época, a diferente cidadania estrangeira antes do nascimento do ascendente do requerente. No certificado devem constar todos os nomes do antepassado italiano que aparecem nos certificados anagraficos da árvore genealógica;
- atos de nascimento de todos os descendentes em linha reta do antepassado italiano (inclusive o do requerente da cidadania italiana);
- atos de casamento dos descendentes em linha reta do antepassado italiano (inclusive dos pais do requerente);
- atos de óbito dos descendentes em linha reta do antepassado italiano.
Atenção. Para evitar o risco de negação da cidadania, é essencial que os certificados anagraficos listados estejam formalmente em conformidade com a normativa prevista no D.P.R. 445/2000.
Significa que devem ser traduzidos, legalizados e, conteudisticamente, devem estar livres de erros sobre nomes, datas de nascimento etc. Em resumo, devem ser totalmente correspondentes entre si (para os eventos de nascimento, casamento, óbito).
O que acontece se os atos apresentados são discordantes?
No caso de haver nomes, sobrenomes, datas de nascimento, idades ou outros dados errados, incongruências ou falta de correspondência nos atos de estado civil, estes devem ser retificados pela Autoridade Estrangeira.
Como especificado por várias notas da Direção Central para os Direitos Civis, a Cidadania e as Minorias do Ministério do Interior italiano, é necessário realizar uma reconstrução segura da descendência com a aquisição de elementos certos sobre a cidadania dos antepassados do requerente. Neste sentido, apenas as Autoridades estrangeiras, se possível, podem corrigir os erros através da realização das verificações apropriadas. Se houver discrepâncias, estas serão comunicadas ao requerente; dentro de dez dias da notificação, será necessário proceder às correções solicitadas, caso contrário haverá a recusa do pedido.
Conclusões
Dada a complexidade dos procedimentos a serem realizados, se você precisar e estiver interessado em solicitar a cidadania italiana desta forma, pode recorrer ao nosso Escritório de Advocacia. Um advogado especializado em cidadania italiana por descendência poderá acompanhar você em todas as fases do procedimento e cuidar de todos os procedimentos necessários.