dupla cidadania

Explorando as Vantagens e Considerações da Dupla Cidadania na Itália: Guia Completo 2025

A dupla cidadania desperta grande interesse entre aqueles que têm laços com mais de uma nação. Se você é estrangeiro e quer saber mais sobre a possibilidade de obter a dupla cidadania, está no lugar certo!

Este guia tem como objetivo examinar profundamente as principais características da dupla cidadania, oferecendo respostas claras e precisas a todas as suas perguntas. Vamos explorar juntos as vantagens e os fatores a serem considerados ao contemplar a solicitação da dupla cidadania.

Antes de introduzir o tema da dupla cidadania, vamos falar sobre a cidadania italiana.

A cidadania italiana representa o vínculo entre um indivíduo e o Estado italiano.
Na Itália, a legislação sobre cidadania encontra-se principalmente na Lei 91/1992.

Com base em quais critérios é possível obter a cidadania italiana?

No nosso país, é possível obter a cidadania italiana através de:

  • Jus sanguinis: a cidadania italiana por jus sanguinis é adquirida quando pelo menos um dos pais biológicos ou adotivos é cidadão italiano. No entanto, se a adoção for revogada devido às ações do adotado, este último perderá a cidadania italiana apenas se possuir outra cidadania ou se a readquirir posteriormente. Em todos os outros casos de revogação da adoção, o adotado manterá a cidadania italiana.
  • Jus soli: a obtenção da cidadania italiana através do jus soli é permitida para:
    1. indivíduos nascidos no território italiano que não possam adquirir a cidadania dos pais porque a lei do país de origem dos pais exclui que o filho nascido no exterior possa obter a cidadania deles;
    2. indivíduos nascidos na Itália de pais desconhecidos ou apátridas, ou seja, sem qualquer cidadania;
    3. indivíduos que são filhos de pais desconhecidos e são encontrados abandonados no território italiano, e para os quais não pode ser comprovado por qualquer parte interessada que possuem outra cidadania.
  • Reconhecimento ou declaração judicial de filiação: A lei também prevê, conforme o Art. 2, outra forma de adquirir a cidadania italiana através do reconhecimento ou declaração judicial de filiação por parte do pai ou mãe cidadãos italianos enquanto o filho ainda é menor. Se esse reconhecimento ou declaração ocorrer quando o filho já é maior de idade, ele pode escolher se deseja manter a sua cidadania atual ou optar pela que deriva da filiação, através de uma declaração específica a ser apresentada dentro de doze meses a partir do reconhecimento ou da declaração judicial de filiação, ou da declaração de eficácia na Itália da decisão estrangeira, no caso de a determinação da filiação ter ocorrido no exterior.

Quem mais pode obter a cidadania italiana?

  1. Estrangeiros ou apátridas com origens italianas: a possibilidade de estrangeiros ou apátridas com origens italianas adquirirem a cidadania italiana é um aspecto importante da legislação italiana sobre cidadania. Isso permite que indivíduos com laços históricos e familiares com a Itália estabeleçam uma conexão oficial com o país, fornecendo um mecanismo para obter a cidadania italiana. Especificamente, a lei prevê que aqueles que têm um descendente até o segundo grau que seja cidadão italiano por nascimento podem solicitar a cidadania italiana. No entanto, para obter a cidadania, é necessário atender a certos requisitos específicos e apresentar uma declaração explícita de intenção de obter a cidadania italiana. Entre os requisitos exigidos, há a necessidade de ter prestado serviço militar efetivo em nome do Estado italiano ou ocupar um cargo público em entidades do Estado, mesmo no exterior. É essencial que a declaração de intenção seja apresentada antecipadamente e seja acompanhada da documentação necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos.
  2. Outra forma de obter a cidadania italiana é para estrangeiros nascidos na Itália que tenham residido legalmente de forma ininterrupta até a maioridade. Nesse caso, eles podem solicitar a aquisição da cidadania italiana dentro de um ano após atingirem a maioridade, mediante declaração explícita.

Agora vamos nos concentrar na dupla cidadania

A Lei 91/1992 permite a possibilidade de obter a dupla cidadania, mantendo assim uma conexão com mais de um país.
Isso se aplica tanto “saindo” quanto “entrando”: para cidadãos italianos que se mudam para o exterior e desejam obter a cidadania do país estrangeiro em que vivem, quanto para aqueles que vêm para a Itália sem querer renunciar às suas origens.
A perda da cidadania italiana ocorre apenas se for expressamente solicitada, e essa renúncia pode ocorrer de duas maneiras: voluntariamente, quando o cidadão italiano decide conscientemente renunciar à sua cidadania italiana, ou por imposição da lei do país estrangeiro que exige a renúncia da cidadania anterior como condição para obter a nova cidadania.
Vale a pena destacar que optar por renunciar à cidadania italiana pode ter impactos significativos, pois implica a renúncia aos direitos e benefícios associados à cidadania italiana e pode exigir a obtenção de novas autorizações ou permissões no país onde se obtém a nova cidadania.

Quando é possível obter a dupla cidadania?

A questão da dupla cidadania é complexa e varia bastante de país para país, e sua concessão depende das leis e políticas de cada nação. Em alguns países, como a China, a dupla cidadania não é permitida de forma alguma. Isso significa que, se um indivíduo obtém a cidadania de outro país enquanto é cidadão chinês, ele perderá automaticamente sua cidadania original.
As razões por trás dessas políticas podem ser diversas, indo desde a proteção da identidade nacional até a prevenção da fuga de capitais e talentos. No entanto, é importante destacar que a legislação sobre o assunto pode mudar ao longo do tempo e que podem existir exceções ou disposições especiais em determinados casos. Por exemplo, alguns países permitem a dupla cidadania apenas em circunstâncias específicas, como quando a segunda cidadania é obtida por meio de casamento. Outros podem permitir a dupla cidadania, mas limitar o exercício de certos direitos, como o direito de voto ou o acesso a determinados cargos de trabalho.

Prós e contras da dupla cidadania

Aqueles que desejam obter a dupla cidadania terão acesso a muitas vantagens, incluindo o acesso imediato ao mercado de trabalho sem permissões específicas, a liberdade de circular na Itália e na Europa sem visto, pois possuem passaporte duplo, e a possibilidade de exercer o direito de voto.
Uma desvantagem, por outro lado, pode ser a sujeição à tributação em ambos os países em relação à renda.

Procedimento para obter a dupla cidadania

Para obter a cidadania italiana, é necessário possuir toda a documentação necessária (dependendo do caminho escolhido para obtê-la).
Você é convidado a ler este artigo relacionado ao tema: link para o artigo
Os documentos devem ser apresentados:

  • Na Prefeitura ou no município onde se pretende residir (se residir na Itália)
  • No Consulado do seu país de residência (se residir no exterior)

Quanto tempo leva para obter a dupla cidadania?

O tempo necessário para o processamento do pedido pode variar dependendo de vários fatores. Por exemplo, os tempos de processamento para reconhecimento através de um consulado ou município podem se estender por vários meses.
Por outro lado, o tempo para o processo de concessão da cidadania, ou seja, o período de espera após a apresentação do pedido no site do governo, pode ser de cerca de dois anos.

Conclusões

Como você pode ver, obter a dupla cidadania permite uma oportunidade maravilhosa, que é a de pertencer a mais lugares sem ter que renunciar às suas raízes.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas! Em qualquer caso, sinta-se à vontade para contatar um dos nossos advogados especializados em cidadania italiana sempre que quiser solicitar uma consulta.

Dott.ssa Laura Catanese

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