cidadania italiana e o problema da alteração dos nomes

A cidadania italiana e o problema da alteração dos nomes e sobrenomes dos cidadãos italianos nos países de emigração

Você é um estrangeiro que quer obter a cidadania italiana por descendência? Você tem à sua disposição os documentos necessários para o procedimento, mas encontra erros na transcrição do nome ou sobrenome do seu antepassado? Não se preocupe! Você não é o único! Com este artigo explicaremos por que essa anomalia tem ocorrido com tanta frequência ao longo dos anos.

Cidadania italiana e reconstrução da descendência sanguínea

Ao longo da história, a reconstrução da descendência sanguínea representou um fenômeno caracterizado por diversas anomalias relacionadas à alteração dos dados dos antepassados.

Frequentemente aconteceu que os dados pessoais foram transformados nos atos de estado civil dos países de emigração. Isso causou um perpetuar do erro “em cadeia”, razão pela qual também os dados pessoais de outros descendentes podem, hoje em dia, estar alterados ou não conformes ao verdadeiro sobrenome do antepassado italiano.

O que é a alteração dos dados pessoais?

Quer obter a cidadania italiana? É necessário que saiba disso.

Há algumas décadas, ao cidadão italiano emigrante eram associados vários prenomes que depois não eram totalmente reportados nos documentos. Isso ocorria com a intenção de fazer prevalecer um nome sobre os outros.

A verdadeira alteração ocorria no caso de prenome múltiplo, ou seja, vários nomes não separados por vírgula, como por exemplo Giuseppe Antonio Maria. No caso de ser reportado apenas um nome, havia uma alteração do prenome.

Cidadania italiana e países de emigração: a primeira causa de alteração é o analfabetismo

Não podemos deixar de mencionar a alta taxa de analfabetismo dos emigrantes italianos. Esses, quando chegavam aos países de destino, nem todos eram capazes de comunicar corretamente seus dados pessoais. Além disso, as autoridades locais não possuíam um bom sistema de identificação e registro de cidadãos italianos. Às vezes, o cidadão italiano simplesmente queria criar uma nova identidade para resolver completamente os problemas econômicos, políticos ou familiares que tinha na Itália.

Cidadania italiana e países de emigração: a segunda causa de alteração é a língua do país de destino

A segunda causa de alteração deve-se à adaptação fonética das palavras italianas ao idioma do país de emigração. Obviamente, quanto mais distante e diferente era o idioma do italiano, maiores eram as alterações. Por essa razão, as alterações dos grafemas foram maiores no caso dos italianos nos Estados Unidos da América, enquanto foram menos evidentes nos países hispânicos.

Os nomes eram adaptados para que o cidadão italiano se adaptasse socialmente ao contexto de referência.

Cidadania italiana e o enfoque da jurisprudência

A jurisprudência parece ter adotado uma atitude flexível, especialmente graças também à ferramenta das presunções. O que é, em direito, uma presunção?

De acordo com o art. 2727 do Código Civil, por presunção entende-se a consequência que a lei ou o juiz extrai de um fato conhecido para inferir um fato desconhecido. As presunções podem ser:

  • Simples: Argumentações lógicas, através das quais se induz de um fato já provado a existência ou o modo de ser de um fato desconhecido, deixadas à livre apreciação do juiz.
  • Legais: Previstas por normas jurídicas e impõem ao juiz uma decisão determinada para todos os casos a que se referem.

Por que se recorre às presunções para obter a cidadania italiana?

As autoridades judiciais recorrem às presunções para suavizar as dificuldades na verificação da descendência sanguínea que esses julgamentos envolvem. O sistema de presunções é necessário porque trata-se de reconstruir árvores genealógicas muito antigas.

Por exemplo, o sobrenome é um elemento utilizado como presunção legal pela autoridade judicial para identificar a linha de descendência através da qual se transmite a cidadania italiana.

O sobrenome é uma presunção legal para a determinação do estado de filho e, portanto, para a obtenção da cidadania italiana.

É possível que as alterações nas informações relacionadas ao antepassado imigrante, ou outros descendentes, nos documentos de estado civil estrangeiros, sejam modificadas através do procedimento de retificação perante as autoridades competentes, no país de origem destes.

Portanto, o procedimento de retificação é muito conhecido não apenas na Itália, mas também nos países que atraíram principalmente emigrantes italianos.

O procedimento de retificação no âmbito da cidadania italiana: o ponto de referência normativo é o D.P.R. n. 396/2000

Este procedimento pode ser solicitado no caso de que as discrepâncias relacionadas às informações pessoais do sujeito envolvido não sejam o resultado de registros civis do país de destino, mas derivem de erros originais nos documentos de estado civil italianos.

É possível que esses documentos italianos contenham um erro ou um elemento que possa gerar confusão sobre as informações pessoais exatas do cidadão em questão. Nessas circunstâncias, a menos que seja possível obter uma certificação de congruência dos dados pessoais, a lei sempre oferece a oportunidade de corrigir o registro civil através do procedimento judicial mencionado.

Em particular, em alguns sistemas legais, esse processo deve ser exclusivamente de natureza judicial, considerando o valor especial e a autoridade atribuída aos documentos de estado civil, enquanto em outros casos é permitida a correção por parte de uma autoridade administrativa.

A mesma questão aplica-se também à verificação da cidadania italiana por descendência realizada através de procedimentos administrativos.

Neste caso, é abordada dentro do contexto mais amplo relacionado à atribuição das informações pessoais a serem atribuídas ao novo cidadão italiano.

Um ponto de referência normativo muito importante é a Circular do Ministério do Interior n. 397/2008. Antes de sua promulgação, a administração italiana não reconhecia automaticamente aos cidadãos italianos biplurais as informações pessoais atribuídas ao nascimento, de acordo com as leis do país estrangeiro de que eram cidadãos.

Em vez disso, insistia em aplicar a lei italiana para atribuir exclusivamente o sobrenome paterno.

O Ministério do Interior recomendava aos oficiais de estado civil retificar de ofício as transcrições já realizadas dos atos de nascimento formados no exterior relativos a cidadãos italianos, quando aparecesse um sobrenome não conforme à lei italiana.

Isso resultava em maior rigidez na análise das informações contidas no ato de nascimento estrangeiro, durante os procedimentos administrativos para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, a fim de determinar com precisão o vínculo efetivo de parentesco e a consequente transmissão da cidadania italiana.

Somente com a circular de 2008 essa política foi modificada.

Através dela, o Ministério emitiu diretrizes para que “no caso de indivíduos nascidos no exterior e que possuam a cidadania italiana, bem como a de um país estrangeiro, o oficial de estado civil procederá a inscrever o ato de nascimento atribuindo ao indivíduo o sobrenome indicado no ato de nascimento”.

A circular em questão não aborda o destino dos registros anteriores à sua publicação, que atribuíam exclusivamente o sobrenome paterno. Sem instruções específicas, o oficial de estado civil não pode intervir de forma autônoma e, na ausência de uma iniciativa do Ministério Público, presume-se que seja responsabilidade do interessado iniciar o procedimento de retificação.

A que princípio se inspira esta circular em matéria de cidadania?

À correta valorização das fontes normativas supranacionais aplicáveis em matéria de direito ao nome e, em particular, o art. 8 da CEDU e o art. 7 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, além de algumas convenções internacionais relevantes na matéria.

Por essa razão, a circular em questão destacou que o mesmo princípio se estende também aos casos em que ocorra um contraste entre a cidadania italiana e a de um país fora da União Europeia, especialmente quando se trata da cidadania de um país sul-americano.

A afirmação de que a lei do estado de cidadania da pessoa interessada pode ser aplicada, a pedido, mesmo quando o estado de cidadão italiano é derivativo em vez de originário, teve consequências significativas na questão da modificação das informações pessoais.

Isso reduziu a necessidade de proceder sistematicamente à retificação dos atos estrangeiros, em caso de discrepância entre as informações nos atos do antecessor italiano e as informações nos atos do sucessor.

Além disso, nada impede que o interessado solicite a aplicação exclusiva da lei italiana, valorizando assim apenas sua cidadania italiana.

Finalmente, o Ministério do Interior esclareceu que a Circular n. 397/2008 é válida e aplicável também nos casos em que o sobrenome paterno tenha sido alterado ao longo do tempo em comparação com o do pai ou do antepassado.

Você está interessado no tema da cidadania italiana por descendência? Tem mais dúvidas sobre o tema?

Se tiver dúvidas, não hesite em contatar um advogado italiano especializado em matéria de cidadania italiana.

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Dott.ssa Laura Catanese

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