Cidadania italiana e assistência sanitária
Você é um estrangeiro e quer obter a cidadania italiana? Quer saber mais sobre a assistência sanitária na Itália e os benefícios que dela derivam? Você está no lugar certo! Com este artigo, ilustraremos os pontos principais que caracterizam a assistência sanitária na Itália.
Antes de tudo, o que é a cidadania italiana?
A cidadania italiana é o status legal que confere a um indivíduo o direito de ser considerado um membro pleno da sociedade italiana, com todas as prerrogativas e obrigações a ela associadas. Este status é regulamentado pela legislação italiana em matéria de cidadania, ou seja, a Lei nº 91/1992, que define os requisitos e condições necessárias para obter a cidadania italiana.
Como se obtém a cidadania italiana?
Em alguns casos, a cidadania italiana é obtida automaticamente, em outros, é necessário solicitá-la.
Vejamos agora como se obtém a cidadania italiana de forma automática:
Aqui estão os casos específicos:
- Cidadania por descendência “ius sanguinis”: Este princípio, estabelecido pelo artigo 1 da lei número 91 de 1992, estabelece que um indivíduo pode obter a cidadania italiana automaticamente se pelo menos um dos seus pais for cidadão italiano no momento do seu nascimento. A cidadania italiana pode ser transmitida também através dos ancestrais italianos, desde que seja demonstrada uma linha de descendência direta.
- Cidadania por nascimento no solo italiano: Um indivíduo pode obter a cidadania italiana se nascer no solo italiano de pais desconhecidos, apátridas ou estrangeiros cujos países de origem não concedem automaticamente a cidadania aos seus filhos nascidos no exterior. Este princípio visa garantir que as crianças nascidas em território italiano não permaneçam em um estado de apatridia. Além disso, se um recém-nascido for encontrado no solo italiano e suas origens forem desconhecidas, ele é considerado cidadão italiano para todos os efeitos, a menos que surjam provas definitivas de outra cidadania.
- Cidadania por adoção: Quando um cidadão italiano adota um menor estrangeiro, este obtém automaticamente a cidadania italiana. Este é um modo importante de garantir os direitos e a estabilidade às crianças adotadas por famílias italianas, oferecendo-lhes uma plena integração na sociedade italiana.
- Cidadania por reconhecimento ou declaração judicial da paternidade ou maternidade: Se um cidadão italiano reconhecer, após o nascimento, um filho menor como seu ou se for estabelecida a paternidade ou maternidade através de um processo judicial, o filho pode obter a cidadania italiana. Este processo oferece uma via para estabelecer os laços familiares, garantir que os filhos sejam reconhecidos legalmente e possam gozar dos direitos e oportunidades como cidadãos italianos.
- Cidadania por aquisição ou reaquisição por parte dos pais: Se um dos pais adquirir ou readquirir a cidadania italiana, o filho menor pode obter automaticamente a cidadania, desde que conviva de forma estável e efetiva com o pai que adquiriu a cidadania. Esta disposição visa garantir que os filhos possam beneficiar do mesmo status dos pais.
Agora vamos aos casos em que é possível solicitar a cidadania italiana:
- Cidadania italiana por aquisição voluntária: Para obter voluntariamente a cidadania italiana, um estrangeiro ou apátrida, independentemente do local de nascimento, pode solicitar se pelo menos um dos pais (ou ascendente até o segundo grau) for cidadão italiano de nascimento. A solicitação pode ser apresentada através de uma declaração preventiva, desde que seja atendido um dos seguintes requisitos alternativos: serviço militar nas forças armadas, emprego em um ente público sob a jurisdição do Estado (mesmo no exterior) ou residência legal na Itália por pelo menos dois anos (dentro de um ano a partir dos 18 anos de idade). Estes requisitos visam garantir um vínculo significativo com a Itália e demonstram um forte compromisso com a sociedade italiana.
- Cidadania italiana por nascimento no território italiano de pais estrangeiros: No caso de nascimento de um indivíduo no solo italiano de pais estrangeiros, a solicitação de cidadania italiana pode ser apresentada apenas após o cumprimento dos 18 anos. É essencial que tenha havido uma residência legal e contínua na Itália durante todo este período.
- Cidadania italiana por casamento ou união civil: Outra modalidade para obter a cidadania italiana é através do casamento ou união civil com um cidadão italiano. Isso permite ao cônjuge estrangeiro solicitar a cidadania italiana após ter atendido determinados requisitos, como a demonstração de um casamento válido e a residência legal na Itália por um certo período de tempo.
- Cidadania italiana por residência (“naturalização”): Finalmente, a cidadania italiana pode ser obtida através da residência legal na Itália por um período específico, conhecido como “naturalização”. Este processo geralmente requer um período de residência contínua na Itália, a demonstração de estabilidade financeira e o conhecimento da língua italiana.
Em qualquer caso, o processo de aquisição da cidadania italiana é regulamentado por leis e procedimentos específicos, e o cumprimento dos requisitos exigidos é fundamental para o sucesso da solicitação.
Vamos agora aos benefícios correlacionados à cidadania italiana
Adquirir a cidadania italiana oferece acesso a muitos privilégios, como a liberdade de movimentação dentro do território da União Europeia, direitos civis, proteção consular e uma série de importantes serviços públicos.
Concentremo-nos em um serviço público importantíssimo: a assistência sanitária gratuita
Desde 1979, na Itália, foi instituído o Serviço Sanitário Nacional (SSN), garantindo a todos os habitantes o direito à assistência sanitária, que é predominantemente gratuita para aqueles que a utilizam.
Vamos fazer uma viagem na história da assistência sanitária na Itália
A lei 132 de 1968, conhecida como lei Mariotti, marcou a primeira, embora pouco bem-sucedida, tentativa de instituir uma rede hospitalar pública. Apesar da intenção positiva de garantir assistência a todos os cidadãos italianos através da criação dos primeiros entes hospitalares, esta lei levou, em dez anos, a uma dupla desigualdade entre os cidadãos devido à instituição das caixas de seguro.
Inicialmente, a proteção era limitada apenas aos trabalhadores (e seus familiares), pois contribuíam com uma parte do seu salário para formar um fundo destinado a cobrir as despesas médicas e de assistência. No entanto, o número de internações aumentou, os tempos de internação se prolongaram e houve um aumento de internações inadequadas, o que gerou dívidas não pagas.
Como consequência, o Estado interveio com a lei 386/1974, que cancelou todas as dívidas das entidades mutualísticas para com as estruturas hospitalares.
Este evento exigiu uma revisão completa de todo o sistema sanitário nacional, que levou à supressão do sistema de seguro baseado na mutualidade. Todas as instituições com fins assistenciais foram dissolvidas e integradas em um único sistema mais protetivo para todos os cidadãos.
O referencial normativo atual da assistência sanitária na Itália é a Lei n. 833 de 1978
A criação do serviço sanitário nacional foi formalizada através da Lei de 23 de dezembro de 1978, n. 833, que afirma que a saúde é um direito fundamental de cada indivíduo e um interesse público.
O que é o Serviço Sanitário Nacional?
Esta lei instituiu o Serviço Sanitário Nacional, um modelo de assistência ainda hoje emulado em muitos países do mundo. Permitiu uma racionalização da despesa sanitária através do planejamento como instrumento de controle dos recursos e a instituição de um fundo sanitário nacional unitário.
O Sistema Sanitário Nacional assegura a todos os cidadãos italianos e aos estrangeiros residentes na Itália o acesso universal à assistência sanitária.
Seu principal objetivo é fornecer cuidados médicos básicos e especializados, juntamente com serviços de prevenção e promoção da saúde, a um custo acessível ou até mesmo gratuito, na maioria dos casos.
Destaca-se uma mudança de rumo em relação ao passado, com uma atenção prioritária à proteção da saúde como direito fundamental do indivíduo e interesse da coletividade.
Foca-se na importância da recuperação da saúde física e mental de toda a população, sem discriminações de qualquer tipo, garantindo um tratamento justo para todos os cidadãos.
Como é financiado o Sistema Sanitário Nacional na Itália?
O financiamento ocorre através de impostos e contribuições previdenciárias, garantindo uma ampla disponibilidade e acessibilidade à assistência sanitária para todos, sem distinção de renda. No entanto, também existem serviços extras pagos que fornecem um nível superior de assistência ou tratamentos não incluídos no sistema público.
Como funciona o acesso à assistência sanitária na Itália para cidadãos estrangeiros comunitários?
Para os cidadãos provenientes de um país da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, que se encontram na Itália por motivos turísticos, a assistência sanitária é garantida através do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CEAM). Este cartão oferece o direito de acessar os cuidados necessários, mesmo que não urgentes.
Para situações diferentes do turismo, os cidadãos comunitários podem se inscrever no Serviço Sanitário Regional (SSR) apresentando formulários comunitários específicos emitidos pelo seu país de origem. Caso contrário, podem fazê-lo se forem trabalhadores subordinados com um contrato de trabalho italiano ou trabalhadores autônomos sujeitos à imposição fiscal italiana.
Para se inscrever no Serviço Sanitário Regional, o cidadão comunitário deve se dirigir ao guichê “Escolha e revogação” com um documento de identidade e o código fiscal (as fotocópias devem ser fornecidas pelo interessado).
As condições variam de acordo com a situação:
- Se estiver na Itália como trabalhador subordinado, mesmo sazonal, é necessário apresentar o contrato de trabalho que comprove a relação de emprego com um empregador italiano e sua duração.
- Se estiver na Itália como trabalhador autônomo, é necessário apresentar a certificação de inscrição na câmara de comércio ou em uma Ordem ou Conselho Profissional, junto com a comprovação de abertura de número de IVA ou abertura de posição no INPS, ou o Modelo Único de rendimentos do ano anterior.
- Se for familiar de trabalhadores subordinados ou autônomos, é necessária uma autodeclaração da carga familiar fiscal para ascendentes diretos ou filhos maiores de 21 anos, a certidão de casamento traduzida e, para os filhos, a certidão de nascimento com a indicação de paternidade e maternidade. No caso de o familiar ser extracomunitário, é necessária a “Carta de Residência para familiar cidadão da UE/italiano”.
- Se for ex-trabalhador comunitário em estado de desemprego involuntário, é necessário apresentar o ex-contrato de trabalho que comprove a relação de emprego cessada e sua duração, junto com uma autodeclaração de inscrição no centro de emprego do próprio domicílio.
Como funciona o acesso à assistência sanitária na Itália para cidadãos estrangeiros não comunitários?
Os cidadãos provenientes de países fora da União Europeia podem ser inscritos no Sistema Sanitário Regional se possuírem uma permissão de residência pelos seguintes motivos:
- Trabalho subordinado ou autônomo
- Inscrição nas listas de colocação
- Motivos familiares (visto para reunificação ou coesão familiar)
- Cuidados médicos para mulheres grávidas
- Em espera de adoção/acolhimento/recuperação psicofísica do menor
- Pessoas submetidas a medidas alternativas à detenção
- Solicitação de asilo político/humanitário internacional
- Asilo político
- Motivos humanitários
- Proteção subsidiária/internacional
- Medidas extraordinárias de acolhimento para eventos excepcionais
- Possuidores de permissão CE ou UE para residentes de longa duração (antigo Cartão de Residência)
O direito à inscrição é revogado em caso de:
- Falta de renovação da permissão de residência
- Revogação ou anulação da permissão de residência
- Expulsão do cidadão estrangeiro
No guichê “Escolha e Revogação”, o cidadão deve apresentar:
- Permissão de residência válida ou recibo da solicitação de permissão de residência emitido pelas autoridades competentes (Questura, Prefeitura ou Correios), junto com a documentação que comprove o motivo da solicitação.
- Documento de identidade (exceto para os solicitantes de asilo)
- Código fiscal
- Documentação que comprove, no caso de motivos trabalhistas, que a atividade está sujeita à legislação fiscal italiana (IRPEF e IRAP).
Conclusões
Depois desta análise, esperamos que você tenha compreendido o quanto ser possuidor da cidadania italiana é um privilégio! Este privilégio se reflete em diversos âmbitos da vida cotidiana, como o sanitário.
Para qualquer outra informação, peça uma consulta a um dos nossos advogados especializados em cidadania italiana.
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