Modos de aquisição da cidadania italiana
A aquisição da cidadania italiana é um tópico de grande interesse, pois proporciona um status jurídico que permite o exercício de direitos civis e políticos fundamentais no Estado italiano.
Se você está em busca de informações sobre como solicitar a cidadania italiana, está no lugar certo.
Neste artigo, forneceremos um guia introdutório sobre o assunto, descrevendo os diferentes tipos de cidadania existentes no sistema jurídico italiano.
O que é cidadania italiana?
A cidadania italiana é um vínculo jurídico entre um indivíduo e o Estado italiano; apenas através dela o sistema jurídico italiano reconhece o pleno gozo dos direitos civis e políticos. Alguns desses direitos incluem a possibilidade de entrar no Estado e residir nele, acessar empregos públicos por meio de concursos, até o reconhecimento de direitos relevantes também para os familiares do cidadão italiano.
O assunto é regulamentado pela Lei nº 91 de 1992.
Quando a cidadania italiana é um direito e quando é uma concessão?
A questão varia dependendo do modo de aquisição da cidadania.
É um direito subjetivo nos casos de cidadania adquirida por vínculo de sangue (para filhos ou descendentes de cidadãos italianos) e de cidadania por casamento (desde que cumpridos certos requisitos que analisaremos nos parágrafos seguintes).
É, no entanto, uma concessão do Estado italiano se a cidadania for adquirida por residência. Conforme estabelecido por um parecer do Conselho de Estado nº 2487 de 30/11/1992, neste caso, trata-se de uma escolha discricionária da administração que, além do pedido apresentado, deve avaliar se é do interesse do Estado italiano acolher o indivíduo em sua comunidade. De fato, é necessário verificar se o requerente se integrou de maneira positiva na sociedade.
É importante destacar que existem duas macrocategorias: a aquisição automática da cidadania italiana e sua solicitação expressa. Vamos ver do que se trata.
Em quais casos a cidadania italiana é adquirida automaticamente?
Os casos são os seguintes:
- Cidadania por nascimento de um pai italiano (“ius sanguinis”), ou seja, por descendência direta de pelo menos um pai que possui cidadania italiana (artigo 1 da Lei nº 91 de 1992);
- Cidadania por nascimento no território italiano de pais desconhecidos, apátridas ou estrangeiros cujo Estado de origem não prevê a transmissão da cidadania dos pais para o filho nascido no exterior. Outro caso é quando o filho de pais desconhecidos nasceu e foi encontrado no território do Estado italiano, desde que não haja outra cidadania comprovada.
- Cidadania por adoção no caso de menor estrangeiro adotado por um cidadão italiano (aquisição da cidadania por direito);
- Cidadania por reconhecimento ou declaração judicial de filiação no caso de um cidadão italiano que reconhece, em momento posterior ao nascimento, um filho menor; se este for maior de idade, pode manter sua cidadania, mas pode optar pela italiana (dentro do prazo de um ano do reconhecimento, da declaração judicial ou da declaração de eficácia do ato estrangeiro);
- Cidadania por aquisição ou readquisição pelos pais: no caso em que o filho menor daquele que adquire ou readquire a cidadania italiana pode adquirir diretamente a cidadania (desde que haja convivência estável e efetiva com o pai).
Em quais casos é possível solicitar a cidadania italiana?
A cidadania italiana pode ser solicitada nos seguintes casos:
- Por aquisição voluntária. O estrangeiro/apátrida, nascido em qualquer lugar, que tem pai ou mãe (ou ascendente em linha reta até o segundo grau) cidadãos italianos por nascimento, pode adquirir a cidadania italiana, por meio de declaração preventiva, se cumprir alternativamente os seguintes requisitos: serviço militar nas forças armadas, emprego público sob o Estado (também no exterior), residência legal na Itália por dois anos (completados 18 anos e dentro de um ano após atingi-los);
- Por nascimento no território italiano de pais estrangeiros: a solicitação de cidadania pode ser feita apenas após completar 18 anos, desde que haja residência legal e contínua na Itália;
- Por casamento ou união civil;
- Por residência (denominada “naturalização”).
Nos parágrafos seguintes, descreveremos detalhadamente cada modalidade de aquisição para entender como fazer as solicitações de cidadania italiana da melhor maneira possível.
Cidadania Italiana por Iure Sanguinis
Descrevemos como o ius sanguinis é o critério mais imediato para se tornar cidadão italiano, pois a pessoa nascida de pai ou mãe italianos é italiana. Na Itália (mas isso deveria acontecer também no exterior), basta afirmar seu status de filiação para receber automaticamente a cidadania.
No entanto, pode acontecer que essa automação não ocorra, talvez devido à emigração e à mudança dos pais para o exterior. Por exemplo, os pais expatriados podem se estabelecer no novo país e ter filhos no novo território. Por natureza, essa filiação estará sujeita à lei do novo Estado. Se este último adotar o critério do ius soli (ou seja, é considerado cidadão quem nasce no território), o filho nascido lá será automaticamente considerado cidadão desse país diferente (portanto, não imediatamente italiano).
Como proceder neste caso para adquirir a cidadania italiana por Iure Sanguinis?
É necessário que o pai vá à embaixada italiana ou ao Consulado competente no país estrangeiro e declare ter se tornado pai ou mãe. Ou ele pode apresentar o certificado de nascimento.
(Leia este artigo se estiver interessado em saber como solicitar um certificado de nascimento na Itália)
Um profissional jurídico pode ajudar a realizar essas práticas, reconstruindo atos relevantes, preparando petições para a Administração Pública ou agindo legalmente por meios judiciais.
Quais documentos são necessários para obter a cidadania italiana por nascimento (ius sanguinis)?
Para apresentar a solicitação de cidadania italiana por nascimento, é necessário possuir uma série de documentos:
- uma certidão de nascimento;
- uma certidão de casamento;
- uma eventual certidão de óbito.
Esses documentos precisam ser elaborados para cada membro da árvore genealógica, começando pelo ancestral italiano até a pessoa que está solicitando a cidadania; depois, precisam ser legalizados.
Leia aqui para mais informações sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Cidadania italiana por casamento
Outro critério é o ius connubi, ou seja, a aquisição da cidadania italiana por parte do estrangeiro/apátrida em consequência do casamento com um cidadão italiano; é necessário fazer uma solicitação específica à Administração Pública italiana (no site do Ministério do Interior, através do acesso com SPID) após um certo período de tempo com o cônjuge italiano. As condições preliminares envolvem não estar legalmente separados ou divorciados e não representar um perigo para a segurança do Estado.
Os requisitos a serem atendidos são os ditados pelos artigos 5 e 6 da Lei nº 91 de 1992.
Para o residente na Itália:
o estrangeiro deve residir na Itália por pelo menos dois anos após a data do casamento. Nesse caso, a solicitação deve ser feita à Prefeitura do local de residência (você pode consultar este link);
Para o residente no exterior:
devem passar pelo menos três anos após a data do casamento. Nesse caso, a solicitação deve ser feita no Consulado ou Embaixada Italiana no país estrangeiro onde reside.
Ambos os prazos indicados são reduzidos pela metade (respectivamente, 12 e 18 meses) se houverem filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.
Outros requisitos incluem:
- ausência de sentença de dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento ou união civil;
- conhecimento da língua italiana;
- ausência de condenações criminais e de julgamento de periculosidade social.
Finalmente, para esse tipo de solicitação, não é necessário comprovar renda e verificar o “grau de integração”.
Quais documentos são necessários para apresentar a solicitação de cidadania italiana por casamento?
É importante possuir a seguinte documentação:
- um selo fiscal de 16 euros;
- uma certidão de nascimento (traduzida e legalizada);
- um certificado de antecedentes criminais (traduzido e legalizado);
- uma cópia do passaporte / carteira de identidade válida;
- uma cópia do visto de residência; uma certidão completa de casamento;
- uma autodeclaração sobre o estado civil;
- um certificado de conhecimento da língua italiana (nível não inferior a B1, emitido por uma instituição escolar pública ou equiparada ou por um organismo certificador); não é necessário para aqueles que solicitaram um visto de residência UE e são titulares de longo prazo;
- uma cópia do pagamento da taxa de 250,00 euros (na conta corrente nº 809020 em nome de: Ministério do Interior DLCI. cidadania – com a razão: cidadania – contribuição conforme art. 1, co. 12, lei de 15 de julho de 2009 n. 94).
Cidadania Italiana por Residência (naturalização)
Com este método (chamado de ius domicili), torna-se cidadão italiano apresentando um pedido à Administração Pública italiana (no site do Ministério do Interior através do SPID) após um certo período de residência na Itália. O tempo varia dependendo de ser cidadão da União Europeia (4 anos) ou não (10 anos). Se for apátrida ou refugiado político, o prazo é de 5 anos.
Quais documentos são necessários para solicitar a cidadania italiana por residência?
É necessário possuir a seguinte documentação:
- um selo fiscal de 16 euros;
- uma certidão de nascimento (traduzida e legalizada);
- um certificado de antecedentes criminais (traduzido e legalizado);
- uma cópia do passaporte ou carteira de identidade;
- uma cópia do visto de residência;
- um histórico de residência; as certificações sobre o estado civil no momento do pedido;
- uma renda própria e do familiar convivente;
- um certificado de conhecimento da língua italiana (nível não inferior a B1, emitido por uma instituição escolar pública ou equiparada ou por um organismo certificador);
- não é necessário para quem possui um visto de residência UE de longa duração ou para quem assinou um acordo de integração;
- uma cópia do pagamento da taxa de 250,00 euros (na conta corrente nº 809020 em nome de: Ministério do Interior DLCI. cidadania – com a razão: cidadania – contribuição conforme art. 1, co. 12, lei de 15 de julho de 2009 n. 94).
Cidadania Italiana por “Ius Soli” (para maiores de idade)
Este método de obtenção da cidadania (uma hipótese marginal na Itália) é útil para estrangeiros nascidos na Itália de pais estrangeiros que residam legal e ininterruptamente no país; é necessário apresentar um pedido específico à Administração Pública italiana no ano em que atingem a maioridade (18 anos).
Como proceder para solicitar a cidadania italiana por “ius soli”?
O pedido simples já descrito deve ser apresentado à Prefeitura da Residência; nele, deve ser expressa a vontade de se tornar cidadão italiano.
Conforme o artigo 33 da Lei nº 98 de 2013, a prefeitura deve informar que os cidadãos estrangeiros, no período de seis meses antes de completarem 18 anos, têm a possibilidade de solicitar a cidadania italiana; caso contrário, o pedido pode ser feito mesmo após completarem 19 anos. Além disso, de acordo com a mesma lei, ao comprovar residência legal ininterrupta no território italiano, é possível apresentar qualquer documentação, sem considerar possíveis falhas dos pais (por exemplo, registros tardios ou nunca feitos) ou dos órgãos da Administração Pública.
Também para esta solicitação, há uma taxa de 250€ a ser paga ao Ministério do Interior.
É importante lembrar que existem casos residuais para adquirir a cidadania italiana que misturam critérios diferentes e combinados (por exemplo, no parágrafo 2 do artigo 4 da Lei nº 91 de 1992).
Quais são os prazos para obter a cidadania italiana?
Após apresentar o pedido de cidadania italiana por residência ou casamento, o Estado italiano decide dentro de dois anos. Na verdade, desde 20 de dezembro de 2020, para pedidos apresentados após essa data, não é mais necessário aguardar 4 anos (conforme o Decreto de Imigração de 18 de dezembro de 2020). Pode haver uma prorrogação (portanto, a espera seria de um total de 3 anos) se houver motivos objetivos comprovados.
Como acelerar o processo de cidadania italiana?
Você pode fazer isso contando com um de nossos advogados especializados em cidadania italiana, que, dependendo da fase do pedido, o ajudará, por meio de um pedido urgente, a resolver problemas tanto se faltarem documentos quanto se houver opiniões negativas por parte das autoridades competentes.
Em quais casos se perde a cidadania italiana?
Além da perda automática e da renúncia, o cidadão italiano pode perder a cidadania italiana por revogação. Vamos aprofundar esse último caso que nos interessa.
Perda por revogação
Esta situação é prevista no artigo 10 bis da Lei nº 91 de 1992 e estabelece que a cidadania italiana adquirida após o nascimento (nos casos previstos nos artigos 4, parágrafo 2, 5 e 9) é revogada em caso de condenação definitiva por crimes como:
- Crimes cometidos com o objetivo de terrorismo e subversão da ordem constitucional (com pena de prisão igual ou superior a cinco anos até dez, previstos nos artigos 270, 270 bis e 306 do Código Penal italiano);
- Crimes de assistência aos associados de organizações terroristas (previstos no artigo 270 ter do Código Penal);
- Crimes de subtração de bens ou dinheiro sujeitos a apreensão (previstos no artigo 270 quinquies 2 do Código Penal).
Quando o pedido de cidadania italiana pode ser recusado?
O pedido de cidadania italiana pode ser recusado principalmente em três casos.
Em todos os três, o estrangeiro recebe uma carta de recusa (chamada de aviso de rejeição). A partir desse momento, para salvar o pedido, ele terá dez dias para apresentar uma petição elaborada por um advogado.
Os casos de recusa da cidadania italiana estão relacionados a:
- Existência de antecedentes criminais (se houver uma ou mais condenações);
- Descontinuidade de residência, pois é necessário ter uma residência anagráfica ininterrupta de pelo menos dez anos. Em alguns casos, esse prazo é diferente (para apátridas ou refugiados, 5 anos; para cidadãos da União Europeia, 4 anos; para estrangeiros nascidos na Itália com pai/mãe/um dos ascendentes por linha reta de segundo grau cidadãos italianos por nascimento que tenham perdido ou renunciado à cidadania, 3 anos; para estrangeiros maiores adotados por um cidadão italiano, 5 anos). A prefeitura é responsável por enviar a carta de recusa;
- Renda insuficiente, não adequada para sustentar a si mesmo e à família, se aplicável.
Conclusões
Dada a complexidade do assunto relacionado à cidadania italiana, você pode recorrer a um de nossos advogados especializados em cidadania italiana para obter uma análise de sua situação e uma verificação dos requisitos necessários.