Perguntas Frequentes sobre Cidadania Italiana por Descendência
Neste artigo, apresentamos as perguntas mais frequentes sobre a cidadania italiana por descendência. Recomendamos também consultar este outro artigo em nosso blog para mais informações.
Características Gerais
O que é cidadania italiana por descendência (“jus sanguinis”)?
A lei italiana sobre cidadania é baseada no princípio do jus sanguinis (cidadania por descendência). Isso significa que aqueles que têm antepassados italianos podem ser elegíveis para adquirir a cidadania italiana, independentemente do número de gerações envolvidas. Para iniciar o processo de reconhecimento, é necessário fornecer prova de descendência de um cidadão italiano, sem interrupções na transmissão da cidadania.
Onde deve ser apresentado o pedido de cidadania?
Se você reside no exterior, deve dirigir-se ao consulado italiano local. Ou, você pode apresentar o pedido de cidadania diretamente na Itália, após estabelecer residência em um município italiano.
Como posso marcar uma consulta no consulado?
Online, no site do seu consulado italiano local. Muitos sites dos consulados italianos têm uma página chamada “Reserve Online”, onde você pode criar sua conta e, em seguida, fazer a reserva.
É necessário conhecer a língua italiana para solicitar a cidadania italiana por descendência?
Não, não é um requisito legal.
É possível solicitar a cidadania sem registrar casamentos, divórcios ou filhos menores?
Não, seria ilegal. A cidadania jus sanguinis é um reconhecimento retroativo da cidadania; portanto, todos esses documentos devem ser registrados legalmente na Itália.
Quanto tempo leva para ser formalmente reconhecido como cidadão italiano?
O tempo varia e depende das circunstâncias específicas do caso. O método mais rápido é apresentar o pedido em um município italiano (o tempo padrão varia de 8 a 12 meses).
Em caso de adoção de crianças não italianas, elas também são reconhecidas como italianas?
Sim. O pai deve ser reconhecido como cidadão antes que possa solicitar a cidadania para um filho menor adotado (diferentemente dos filhos biológicos menores de idade, que são automaticamente cidadãos). As adoções de menores devem passar pelo crivo do Tribunal para Menores para controle jurisdicional.
Pode-se solicitar a cidadania por descendência de um ancestral feminino?
Sim. Aconselhamos a entrar em contato com nosso escritório para avaliar sua elegibilidade e verificar as opções disponíveis para sua situação. Se você precisar apresentar um recurso para cidadania em tribunal porque um de seus ancestrais em sua árvore genealógica é uma mulher, podemos ajudar. Esta é a única maneira possível no caso de transmissão de cidadania italiana para requerentes nascidos de uma mulher antes de 1948. Nesse caso, o processo pode levar de 1 a 2 anos. Após as audiências no Tribunal, o juiz avalia o pedido de cidadania e, finalmente, emite a decisão. Desde junho de 2022, a competência para casos relacionados à descendência materna de nascidos antes de 1948 não é mais do Tribunal de Roma, mas dos tribunais selecionados de acordo com o local de nascimento do ancestral italiano.
Elegibilidade
Há um limite no número de gerações?
Não. A cidadania italiana é transmitida de pai para filho sem limite no número de gerações, desde que nem o ancestral nem nenhum membro da descendência tenham renunciado à cidadania italiana.
O cônjuge tem direito à cidadania?
Sim, mas o cônjuge deve apresentar o pedido após o casamento do casal ter sido registrado na Itália. Apenas mulheres estrangeiras que se casaram com homens italianos antes de 27 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania italiana e, portanto, têm o direito de solicitar o reconhecimento ao mesmo tempo.
E se o ascendente nascido na Itália se naturalizou antes do nascimento de seus filhos?
Se você é filho ou neto de um ex-cidadão, pode obter a cidadania italiana residindo na Itália por um período de três anos.
Documentos Úteis para Apresentar o Pedido
Quais são os requisitos que os documentos não italianos devem cumprir para serem aceitos pelo consulado para o pedido de cidadania?
Os documentos devem ser originais ou “cópia certificada”; além disso, uma vez recuperados, devem ser legalizados (se necessário, por meio de Apostila) e depois traduzidos para o italiano. Lembramos que os documentos emitidos por autoridades estrangeiras podem requerer diferentes tipos de legalização: para os países signatários da Convenção de Haia, é necessária uma Apostila. Para outros países, a legalização deve ser realizada através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, em seguida, concluída através do consulado italiano local. Há algumas exceções. A Convenção de Bruxelas de 1987 aboliu completamente a necessidade de legalização para a troca de documentos entre os seguintes países: Bélgica, Dinamarca (exceto Groenlândia e Ilhas Faroé), Estônia, França, Irlanda, Itália, Letônia. Sob a convenção de Atenas de 1977, também os registros de nascimento e casamento emitidos pelos seguintes países não requerem legalização quando apresentados na Itália: Luxemburgo, Países Baixos, Polônia, Turquia, Grécia, Portugal. Finalmente, a Itália assinou um acordo bilateral que aboliu a necessidade de legalização de documentos com os seguintes países: Áustria (1990), Alemanha (1969), Espanha (1983), Argentina (1987), Suíça (1966), Hungria (1977). Em qualquer caso, todos os documentos não italianos devem ser traduzidos para o italiano, a menos que sejam emitidos em formato multilíngue nos termos da Convenção de Viena de 1976.
O que é uma apostila?
É uma forma de autenticação exigida para a aceitação internacional de documentos autenticados e oficiais. Foi implementada pela Convenção de Haia de 1961.
Quais documentos devem ser traduzidos para o italiano?
Todos os certificados de nascimento, casamento, divórcio e óbito emitidos em línguas diferentes do italiano.
Quem tem a qualificação para traduzir os documentos?
Os documentos devem ser traduzidos profissionalmente para o italiano. Nos sites dos consulados, há listas de tradutores aprovados.
Os documentos expiram?
Os documentos apresentados para o pedido de cidadania legalizados por meio de Apostila não têm data de validade e podem ser arquivados no consulado a qualquer momento. Se não forem apostilados, é possível que os documentos recuperados não possam ser legalizados se emitidos há muito tempo (geralmente mais de 5 anos da data de emissão). Atenção. Nem todos os Estados têm os mesmos requisitos de Apostila: é sempre aconselhável verificar com o Secretário de Estado competente se um documento em sua posse ainda é adequado para a Apostila ou não.
O que acontece se houver alguma discrepância nos documentos?
Depende do tipo de discrepância. Para as principais discrepâncias (como erros em datas ou locais de nascimento e distorções significativas de nomes), se possível, os dados incorretos devem ser corrigidos através do escritório de registro competente.
Casos Especiais
Um membro da família já fez o pedido e recebeu a cidadania jus sanguinis através do Consulado. Preciso duplicar toda a documentação?
Não, geralmente os documentos arquivados no consulado não precisam ser duplicados quando outros membros da família utilizam o mesmo consulado. Se forem consulados diferentes, a partir de 2012 não é mais possível a partilha de documentos entre eles. Portanto, se um familiar seu foi concedido a cidadania por outro consulado, você terá que fornecer novos documentos originais ao consulado ao qual se dirigir.
É possível mudar de nome e registrá-lo na Itália?
A lei italiana geralmente permite mudanças de nome em duas situações: perigo de vida ou obscenidade do nome de nascimento. No entanto, se a mudança de nome ocorrer no exterior (e não houver sentenças italianas contrárias), a lei italiana permite o registro da sentença estrangeira. Se você mudou de nome antes de solicitar a cidadania, deve apresentar ao consulado uma cópia certificada da mudança de nome, bem como uma cópia modificada do certificado de nascimento. Se, por outro lado, você deseja mudar seu nome após a apresentação do seu pedido de cidadania, deverá apresentar o decreto de mudança de nome ao consulado; este, por sua vez, o enviará ao município, onde será anotado no seu registro de nascimento.
O que fazer se não for possível encontrar o certificado de nascimento do ascendente de origem italiana?
Normalmente, a alternativa é enviar uma carta ao Município afirmando não possuir o certificado de nascimento e uma cópia do certificado de batismo da paróquia local com o selo da Diocese. (consulte este artigo para saber como solicitar um certificado de batismo italiano) É possível que, no caso de ascendentes masculinos, os documentos militares da Itália tenham os nomes dos pais e o local de nascimento do ascendente, juntamente com a data de nascimento. Sem um desses substitutos ou o certificado de nascimento do Município, não é possível solicitar a cidadania.
Como a falta de um documento pode afetar o pedido de cidadania?
Depende de qual documento está faltando. A falta de um certificado de óbito geralmente não é um grande problema. Os registros de óbito são úteis para demonstrar que os ascendentes faleceram e para fornecer um panorama detalhado de onde o ancestral viveu, mas não são estritamente exigidos por lei. O mesmo vale para a falta de documentos civis ou a apresentação de documentos religiosos como substitutos (por exemplo, certificado de batismo em vez do certificado de nascimento). No entanto, é difícil que seu pedido seja aceito se você não tiver um certificado de casamento (por causa do ancestral masculino). (Consulte este artigo para saber como solicitar um certificado de casamento na Itália) De fato, a lei italiana sobre cidadania italiana por descendência especifica que os requerentes devem apresentar (pelo menos) os documentos de nascimento e casamento relacionados às pessoas da linha italiana, dos ancestrais nascidos na Itália até eles. Os documentos de casamento são necessários para estabelecer a paternidade quando um ancestral masculino está envolvido: a lei italiana presume que o pai da criança seja a pessoa casada com a mãe. A única maneira de substituir a falta do certificado de casamento é através de um reconhecimento da paternidade.
Se você renunciar à cidadania italiana, pode recuperá-la?
Sim. Se em algum momento da vida você foi cidadão italiano, pode estabelecer residência na Itália e prosseguir com a reaquisição da cidadania.
Conclusões
Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre a obtenção da cidadania por descendência. Se você deseja prosseguir da melhor forma possível, pode entrar em contato com um de nossos advogados especializados em cidadania, que poderão aconselhá-lo e assisti-lo da melhor forma.